quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Lance mínimo por Cumbica em leilão será de R$2,3 bi

Por Leonardo Goy

BRASÍLIA (Reuters) - O governo fixou em 2,3 bilhões de reais o valor mínimo a ser pago ao poder público pelo vencedor do leilão de concessão do aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP), informou nesta quinta-feira o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt.

Para a concessão do aeroporto de Viracopos (SP), o lance mínimo no leilão ficou em 521 milhões de reais. Para o de Brasília, o valor foi definido em 75 milhões de reais.

Vencerão a disputa empresas ou consórcios que oferecerem o maior montante ao governo, a partir desses três lances mínimos.

O dinheiro será arrecadado na forma de uma contribuição e será usado pelo governo para obras em outros aeroportos, que permanecerão sob controle público.

Bittencourt entregou nesta quinta-feira ao Tribunal de Contas da União (TCU) os dados econômico-financeiros do edital de concessão dos três aeroportos.

Além dos lances mínimos, o ministro apresentou as projeções de investimentos previstos a serem feitos pelos concessionários nos terminais.

O maior investimento será em Viracopos, com projeção de 9,9 bilhões de reais. Em Guarulhos, o valor ficará na casa dos 5,2 bilhões de reais, enquanto em Brasília o total estimado é de 2,7 bilhões de reais.

Bittencourt estima que, ao longo da concessão, a receita não-tarifária do aeroporto de Guarulhos deva chegar a 804 milhões de reais em 2032, frente aos 373 milhões de reais estimados para 2012. As receitas não-tarifárias são aquelas obtidas, por exemplo, com estacionamentos, alugueis de lojas e publicidade.

A receita com tarifas em Guarulhos deve alcançar 888 milhões de reais em 2032, em relação aos 718 milhões de reais projetados pelo governo para o ano que vem.

De acordo com a Secretaria de Aviação Civil, o retorno sobre o capital investido --conhecido como Wacc-- nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é previsto em 6,46 por cento.

CONTRIBUIÇAO VARIÁVEL

Os vencedores dos aeroportos terão, ainda, de pagar ao governo uma contribuição variável. No caso de Guarulhos, ela foi fixada em 10 por cento da receita bruta.

No aeroporto de Viracopos (SP), essa contribuição será de 5 por cento, enquanto que em Brasília (DF) ficará em 2 por cento da receita bruta, segundo Bittencourt.

O ministro evitou falar sobre a data do leilão - inicialmente previsto para 22 de dezembro. A publicação da versão definitiva do edital depende, agora, do aval do TCU.

O presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, disse que equipes do tribunal trabalhão até nos fins de semana para garantir rapidez na tramitação do edital.

Fonte: http://reuters-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/2879249/lance-minimo-por-cumbica-em-leilao-sera-de-r-2-3-bi

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Concessão do Maracanã deve ser definida no final de 2012

Empresa que vai gerir o estádio carioca será conhecida antes do término da obra



Marquise do Maracanã em demolição (crédito: Arquivo)
O edital de concessão do Maracanã para a iniciativa privada deve ser lançado no segundo semestre de 2012, antes mesmo da conclusão do estádio, prevista para fevereiro de 2013.

A informação foi confirmada ontem pela secretária estadual de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, Márcia Lins, durante a inauguração da nova sede da Federação de Futebol fluminense (Ferj). Orçada em R$ 776 milhões, a obra é tocada com recursos do orçamento estadual.

Os moldes da concessão ainda não estão definidos, mas a empresa que vencer a licitação deverá cumprir todos os comprissos firmados pelo governo com a Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI).

O Maracanã vai receber a final da Copa de 2014 e diversas competições dos Jogos Olímpicos de 2016, incluindo a cerimônia de abertura.

Para o Mundial, o estádio carioca passa por uma ampla reestruturação que teve início em 2010. A principal mudança foi a demolição das arquibancadas inferiores e superiores. A marquise também será derrubada para a construção de uma cobertura de lona tensionada.

A obra ficou parada 19 dias em setembro por conta de uma greve dos trabalhadores. A paralisação adiou em dois meses a data de entrega. O governo diz que 25% dos trabalhos foram executados.

http://www.copa2014.org.br/noticias/8175/CONCESSAO+DO+MARACANA+DEVE+SER+DEFINIDA+NO+FINAL+DE+2012.html

Obras da Copa - RDC - Mil e uma desculpas para a falta de planejamento


Mil e uma desculpas para a falta de planejamento

Governo recorre ao famoso "jeitinho brasileiro" para acelerar obras da Copa e Olimpíada


Londres planejou com antecedência obras para Olimpíada (crédito: Divulgação)

Faltando mil dias para a abertura da Copa do Mundo, o Brasil ainda tem pela frente diversos desafios originários do crescimento e da realização dos megaeventos esportivos de 2014 e 2016. O governo, porém, utiliza há anos ferramentas totalmente inadequadas de gestão pública devido à ausência de uma cultura de planejamento, ausência essa fruto das décadas de inflação elevadíssima, das crises econômicas e da preocupação dos administradores públicos com o curto (ou curtíssimo) prazo.

Como consequência, o governo federal tenta driblar essa falta de planejamento recorrendo ao famoso “jeitinho brasileiro” na busca de atalhos, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), em tese destinado a acelerar as obras necessárias à realização da Copa 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 e recentemente aprovado no Congresso.

Não há jeitinho ou atalho que substitua o planejamento rigoroso e eficientemente desenvolvido e aplicado. Ao contrário, a “gambiarra”, como sabemos, tende a provocar curtos-circuitos mais à frente, além de elevar a conta paga pela sociedade, que tem como contrapartida empreendimentos e serviços públicos de qualidade sofrível, nem sempre dimensionados da melhor forma e localizados no lugar mais adequado, com manutenção cara e menor durabilidade.

Em suma, os cidadãos/contribuintes pagam mais caro por empreendimentos mal dimensionados, projetados e construídos, enquanto poderiam ter, até por custos menores, obras e serviços de qualidade, com baixo custo de manutenção e muito maior durabilidade.

"O governo federal tenta driblar a falta de planejamento recorrendo ao famoso “jeitinho brasileiro” na busca de atalhos, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), em tese destinado a acelerar as obras necessárias à realização da Copa 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 e recentemente aprovado no Congresso"
A falta de planejamento repercute em diversos setores, mas com maior intensidade, em tempos de crescimento e elevação da demanda, no de infraestrutura. Nessa área, as consequências podem ser medidas por alguns dados: o Brasil foi escolhido como sede da Copa 2014 em 30 de outubro de 2007, há exatos 46 meses, portanto.

O plano de investimentos da Infraero em aeroportos para os últimos cinco anos só conseguiu aplicar 44% do previsto, enquanto a demanda crescia 10% ao ano, em média, no mesmo período (em 2010, cresceu 20%!); os planos relativos à mobilidade urbana, especialmente os relacionados às linhas de metrô nas principais capitais brasileiras, desenvolvidos em grande parte com recursos federais, estão estacionados há vários anos, alguns há mais de uma década. Da mesma forma, as áreas de energia e transporte, essenciais ao desenvolvimento sustentável do país, sofrem com os apagões cada vez maiores.

Nas obras listadas como essenciais à realização dos eventos de 2014 e 2016, pode-se dizer que em quase 70% delas – oito capitais – as obras de mobilidade urbana sequer foram iniciadas. Em muitas delas, nem mesmo existe projeto contratado ou em desenvolvimento. Levantamento de 2011 do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), órgão do governo federal, mostra que 17 dos 20 maiores aeroportos do país estão operando acima de sua capacidade e que dez dos 13 aeroportos relacionados à Copa não estarão prontos em 2014. E, se concluídos a tempo, deverão ser inaugurados com capacidade defasada, aquém da necessária já em 2011.

As obras de saneamento, que incluem tratamento e distribuição/coleta de água e esgoto, incluídas nos PAC 1 e 2, não alcançam 20% de execução. Aeroportos, mobilidade urbana, saneamento e limpeza urbana, segurança, energia e tecnologia da informação e comunicação (TIC), ao lado da hospitalidade (hotéis, pousadas e atrações turísticas), são alguns dos elementos essenciais para que o Brasil aproveite as extraordinárias “janelas de oportunidade” que se abrem para a promoção do país no exterior com a realização da Copa do Mundo de Futebol e dos Jogos Olímpicos.

"O plano de investimentos da Infraero em aeroportos para os últimos cinco anos só conseguiu aplicar 44% do previsto, enquanto a demanda crescia 10% ao ano, em média, no mesmo período (em 2010, cresceu 20%!)"
Estima-se que, além de 600 mil turistas estrangeiros, mais de 20 mil jornalistas do mundo todo virão ao Brasil para cobrir os dois megaeventos esportivos, com destaque para a Copa 2014 – o evento da Fifa é o de maior efeito midiático do planeta, com bilhões de espectadores, antes, durante e no imediato pós-evento, nos cinco continentes.

O Sinaenco discute o tema desde 2007, antes mesmo do anúncio oficial pela Fifa da escolha de nosso país como sede do Mundial. Cunhamos, desde então, o slogan “Vitrine ou Vidraça” como o símbolo dos desafios que o Brasil enfrenta ao ser escolhido para sediar os dois maiores eventos esportivos mundiais. E alertávamos, também desde essa época, sobre a necessidade urgente de os governos federal, estaduais e municipais diretamente envolvidos com a preparação para a Copa e Olimpíada se prepararem, com o planejamento, para realizar adequadamente as obras de infraestrutura, esportivas e geral, necessárias à realização desses eventos. Isto se não quisessem virar “vidraça”, ou seja, que o país saísse pessimamente na foto e desperdiçasse a oportunidade do século para que o Brasil se consolidasse como uma potência emergente e um destino turístico para o resto do mundo, assim como fez Barcelona, na Olimpíada de 1992, ou está fazendo Londres, para sediar os Jogos de 2012.

Em vez de planejamento rigoroso e eficiente, contratação de estudos e projetos no prazo adequado, com antecedência de mais de dois anos, permitindo a execução de obras de qualidade, necessárias e que deixaram/deixarão um legado às suas populações, pós-eventos, como fez Barcelona e está fazendo Londres, os governos brasileiros foram deixando o tempo passar. Agora, quase quatro anos depois de ter sido escolhido como sede da Copa 2014, o governo federal aprova o RDC, com a desculpa de que “é necessário para acelerar a realização das obras para a Copa e Olimpíada”.

Um cidadão comum, leigo, poderia de boa-fé perguntar se situações emergenciais não exigiriam medidas equivalentes. Certamente esse cidadão teria toda a razão se a questão fosse de catástrofes naturais, como um tsunami, por exemplo. Obviamente, este não é o caso em questão.

A apologia do planejamento como instrumento essencial para a realização de bons empreendimentos públicos não pode ser examinada sob a ótica da “crítica pela crítica”. Houve tempo mais do que suficiente para o planejamento sério e eficaz. Para a contratação de estudos e projetos que permitissem dimensionar e conceber obras de qualidade, construídas de forma, no prazo e ao custo adequados. Obras que permitiriam deixar um legado por muitas décadas para a sociedade.

"Quase quatro anos depois de ter sido escolhido como sede da Copa 2014, o governo federal aprova o RDC, com a desculpa de que é necessário para acelerar a realização das obras para a Copa e Olimpíada"
Para isso, os projetos de arquitetura e engenharia, contratados previamente pela melhor solução técnico-econômica, no prazo adequado ao seu bom desenvolvimento e de forma independente da construção, são o melhor instrumento de controle e aferição de prazos, qualidade e custos para os administradores públicos e órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, federal, estaduais e municipais.

Esse instrumento, o projeto completo, está ao alcance de todas as administrações públicas e o Brasil conta com mais de 20 mil empresas de arquitetura e engenharia distribuídas por todos os estados brasileiros, com conhecimento e competência técnica para desenvolvê-los. Há um detalhe, claro: é necessário planejamento, que significa pensar antes, para fazer melhor. Essa receita, em tese, está à disposição de todo administrador público.

Em vez de planejamento, o governo recorre ao RDC, que pretende contratar obras públicas que, juntas, somam bilhões de reais, com base em um anteprojeto, etapa anterior à do projeto básico, que antecede o projeto executivo, completo. O RDC representa dar um tiro no escuro, em meio à multidão, com as conseqüências potenciais previsíveis dessa atitude. Significa também jogar no lixo o conhecimento acumulado pela arquitetura e pela engenharia brasileiras. O governo federal não pode alegar ignorância a respeito dessas consequências.

Recentemente, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, em pronunciamentos a respeito da crise vivida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (Dnit), que culminou com a demissão do então ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, enfatizaram que “a solução para o Dnit reside na contratação de obras com base no projeto executivo”. E o general Jorge Ernesto Fraxe, que assumiu como diretor-geral do Dnit, resumiu sua visão sobre essa questão: “Primeiro ponto: projeto. Temos de ser mais exigentes na qualidade desse projeto, porque 90% das obras estão no projeto, na qualidade, na precisão. Vai levar mais tempo, mas é preferível gastar mais tempo no projeto, do que depois, aditivando o prazo da obra”.

Em concordância com essas opiniões dos ministros, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ressaltaram que não farão uso do RDC para a realização de obras para a Copa/Olimpíada.

Estes são exemplos de como, se seguidos à risca, o Brasil pode desenvolver sua infraestrutura, esportiva e geral, para a Copa e Olimpíada, deixando um legado positivo e duradouro para a sociedade.

*José Roberto Bernasconi é presidente da Regional São Paulo e coordenador para Assuntos da Copa do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco)

Fonte: http://www.copa2014.org.br/noticias/8009/MIL+E+UMA+DESCULPAS+PARA+A+FALTA+DE+PLANEJAMENTO.html

terça-feira, 4 de outubro de 2011

TCU - Licitação - Obras - Exigência de índices econômicos não usuais

"Licitação de obra pública: De modo geral, para o fim de qualificação econômico-financeira só podem ser exigidos índices usualmente utilizados pelo mercado, sempre de maneira justificada no processo licitatório

Ainda na denúncia a partir da qual foi encaminhada notícia dando conta de pretensas irregularidades na Tomada de Preços 1/2010, realizada para execução do Convênio 657732/2009, firmado entre a Prefeitura Municipal de Davinópolis/GO e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – (FNDE), também foi apontada como irregular a exigência de índices de liquidez geral e liquidez corrente, bem como de grau de endividamento, não usualmente adotados para a correta avaliação da situação financeira. Instados a se pronunciar a respeito do fato, os responsáveis consignaram que, em seu entendimento, seria possível e plausível a indicação dos índices exigidos no edital para serviços de engenharia, um pouco superiores às demais categorias de serviços, estando de acordo com o disposto no art. 31, § 5º, da Lei 8.666/1993. Além disso, argumentaram que, considerando a complexidade da obra, a intenção foi de garantir o cumprimento das obrigações pela empresa contratada.

Todavia, para o relator, ao contrário do afirmado pelos responsáveis, o edital não estaria em conformidade com a legislação, em face das grandes diferenças entre os índices usualmente adotados e os exigidos das empresas participantes do certame, conforme demonstrado pela unidade técnica. Nesse contexto, destacou que, no âmbito da Administração Pública Federal, a Instrução Normativa MARE 5/1995 definiu que a comprovação de boa situação financeira de empresa oriunda de localidade onde o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - (SICAF) não tenha sido implantado, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. As empresas que apresentassem resultado igual ou menor do que 1,0, em qualquer dos índices referidos, deveriam, então, apresentar outras comprovações e garantias. No caso examinado, observou-se que as exigências editalícias de índices maiores ou iguais a 5 (cinco) estavam muito superiores ao parâmetro normativo. Do mesmo modo, o grau de endividamento previsto no edital, menor ou igual a 0,16, estaria distante do índice usualmente adotado, que varia de 0,8 a 1,0. Além disso, em qualquer caso, ainda conforme o relator, seria obrigatório justificar, no processo licitatório, os índices contábeis e valores utilizados, o que não foi realizado.

Por conseguinte, por essa e por outras irregularidades, votou pela aplicação de multa aos responsáveis, no que foi acompanhado pelo Plenário."

Acórdão n.º 2299/2011-Plenário, TC-029.583/2010-1, rel. Min.-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 24.08.2011.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos nº 77

TCU - Licitação - Participação de empresas com sócios e comum - Possibilidade

"A vedação de participação em licitações sob a modalidade concorrência de empresas com sócios comuns é ilícita, apesar de poder constituir indício que, somado a outros, conforme o caso concreto, configure fraude ao certame.

Agravos foram interpostos conjuntamente Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Nacional - (Senai/DN) e pelo Serviço Social da Indústria - (Sesi/DN), contra despacho suspensivo da Concorrência nº 4/2011, que teve por objeto a contratação de serviços especializados de assessoria de imprensa, análise de noticiário e monitoramento e planejamento de ações em redes sociais, de modo a promover ações e projetos de ambas as entidades agravantes. Por ocasião da providência cautelar, o certame houvera sido suspenso por conta de representação formulada em face de cláusula editalícia que vedava a participação simultânea de empresas com sócios comuns, o que, potencialmente, para o relator, poderia alijar potenciais interessados do certame, além de não possuir amparo na Lei nº 8.666/1993, nos regulamentos próprios das entidades ou na jurisprudência do TCU.

No voto, o relator apontou o entendimento mantido pelo Tribunal ao proferir o Acórdão nº 297/2009-Plenário, no qual se considerou irregular a situação em apreço quando a participação concomitante das empresas ocorresse em uma das seguintes situações: licitação sob a modalidade convite, contratação por dispensa de licitação, existência de relação entre as licitantes e a empresa responsável pela elaboração do projeto executivo e contratação de uma das empresas para fiscalizar serviço prestado por outra. Nenhuma dessas situações, ainda para o relator, configurara-se na espécie, por se tratar de licitação sob a modalidade concorrência. De sua parte, para fundamentar o pleito de reconsideração do despacho ou de concessão de efeito suspensivo àquela deliberação monocrática, o Sesi/DN e o Senai/DN alegaram, dentre outros fatores, que a regra em questão fora sugerida pela Controladoria Geral da União – (CGU), para evitar conluios em licitações do Sistema “S”. Para o relator, a proposta formulada pelo órgão de controle interno coincidiria com decisão anterior do Tribunal, no qual se recomendou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que orientasse todos os órgãos/entidades da Administração Pública a verificarem, quando da realização de licitações, junto aos sistemas Sicaf, Siasg, CNPJ e CPF o quadro societário e o endereço dos licitantes, com vistas a verificar a existência de sócios comuns, endereços idênticos ou relações de parentesco, fato que, analisado em conjunto com outras informações, poderia indicar a ocorrência de fraudes contra o certame. Destacou, ainda, julgado mais recente do Tribunal, no qual se consignou que, para minimizar a possibilidade da ocorrência de conluios entre licitantes, seria recomendável que os pregoeiros e os demais servidores responsáveis pela condução de procedimentos licitatórios, tomassem ciência da composição societária das empresas participantes dos certames, de forma a estarem atentos a atitudes potencialmente suspeitas, envolvendo essas empresas. Assim, as recomendações tanto da CGU, quanto do Tribunal, teriam por intuito mitigar riscos de conluio, mediante identificação das empresas que possuíssem componentes societários comuns, o que deveria ser analisado junto com outros fatores que, em conjunto, e em cada caso concreto, pudessem ser considerados como indícios de fraude à licitação.

Destarte, para o relator, “as situações expostas, portanto, são bem diversas da que se verifica nos presentes autos, em que se fez uma vedação a priori, ao arrepio da legislação aplicável, impedindo, sem uma exposição de motivos esclarecedora ou outros indícios de irregularidades, que empresas participassem do certame, ferindo, sem sombra de dúvidas, os princípios da legalidade e da competitividade, a que estão sujeitas as entidades do sistema ‘S’”. Por conseguinte, votou o relator pelo não provimento dos agravos intentados, bem como pela manutenção da suspensão cautelar da Concorrência nº 4/2011, com o retorno do feito à unidade técnica, para prosseguimento das instrução processual, no que foi acompanhado pelo Plenário.

Precedentes citados: Acórdãos nos 2136/2006, 1ª Câmara e 1793/2011, do Plenário. Acórdão n.º 2341/2011-Plenário, TC-019.123/2011-6, rel. Min. Augusto Nardes, 31.08.2011."

Fonte: Informativo TCU de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 78

Senado gasta quase R$ 1 milhão em cadeiras e sofás

A crise econômica internacional não inibiu, até agora, os gastos do Senado Federal. Nesta semana, por exemplo, a Casa reservou R$ 959,4 milhões para a compra de 2.069 novos sofás e cadeiras. Quem vai fornecer a grande quantidade de móveis adquiridos para proporcionar mais conforto aos senadores, funcionários e visitantes da casa do povo, é a Linear Móveis Ltda. Esperar de pé no Senado Federal não será mais necessário.

O Senado comprou também 2.500 unidades de pilhas alcalinas AAA, a famosa pilha palito, ao custo total de R$ 3 mil. A necessidade de “energia” parece ser grande. A Casa reservou ainda, mais R$ 400,00, para a aquisição de 250 pilhas alcalina de tamanho médio. Entretanto, os gastos não pararam por aí. O órgão reservou R$ 1,8 mil para a locação de dois veículos executivos, para atender o presidente do Senado, José Sarney, enquanto estiver na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Na Presidência da República (PR), esta semana, as compras vieram quentes. A Secretaria de Administração da Pasta reservou R$ 726,80 para adquirir quatro cafeteiras elétricas com capacidade aproximada de 36 cafezinhos. Para manter o aroma e a temperatura da bebida, o órgão gastou R$ 240,40 para comprar quatro garrafas térmicas de um litro. Além disso, a PR adquiriu quatro novos ferros de passar roupa no valor total de R$ 588,70. O calor, literalmente, foi multiplicado por quatro.

O calor provocado pelos novos utensílios da PR devem ter surtido efeito no Gabinete da Vice-Presidência da República, visto que a Pasta reservou R$ 26,4 mil para a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, tratamento e manutenção de duas piscinas no Palácio do Jaburu, residência Oficial do Vice-Presidente da República, Michel Temer.

Quem também não resistiu às compras esta semana foi a Polícia Militar do Distrito Federal. Entre diplomas, históricos e medalhas, a PM gastou R$ 372,4 mil com a Medalha Tiradentes, a maior comenda da corporação. A condecoração foi criada para comemorar o aniversário da PMDF, e é destinada a agraciar aqueles que tenham contribuído de modo relevante para o desenvolvimento da corporação ou praticado ato que a engrandeça.

E, pelo visto, o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) gostou mesmo de participar de feiras internacionais. À exemplo da semana passada, quando a entidade reservou R$ 144,7 mil para a locação, montagem e desmontagem de stands e projetos de espaço na feira internacional “Imex America 2011”, que ocorrerá em Las Vegas, no período de 11 a 13 de outubro, desta vez a Embratur vai participar da Feira Internacional de Turismo da América Latina, que acontecerá na Argentina. O custo para a locação, montagem e desmontagem do stand vai sair por R$ 214,1 mil.

*Vale ressaltar que, a princípio, não existe nenhuma ilegalidade nem irregularidade neste tipo de gasto feito pela União e que o eventual cancelamento de tais empenhos certamente não ajudaria, por exemplo, na manutenção do superávit do governo ou em uma redução significativa de despesas. A intenção de publicar essas aquisições é popularizar a discussão em torno dos gastos públicos junto ao cidadão comum, no intuito de aumentar a transparência e o controle social, além de mostrar que a Administração Pública também possui, além de contas complexas, despesas curiosas.

Fonte: http://vendasgoverno.com.br/

Divulgando: grupo de debates em licitação - PROLICITAR

Prezados amigos,

a pedido do colega Gustavo Pamplona, estou divulgando o grupo de debates em licitações chamado PROLICITAR. Trata-se de uma comunidade que troca informações, experiências e dúvidas sobre licitações, contratos, convênios, prestação de contas e outros temas similares.O grupo é composto de membros de órgãos de controle (TCU e CGU), professores na matéria e servidores atuantes no ramo.

Para entrar no Grupo basta enviar um email para: prolicitar-subscribe@yahoogrupos.com.br. Vocês receberão um email de confirmação. Cliquem no link e escolha a opção: “entrar apenas na lista de discussão deste grupo”.

Bom proveito a todos!

Abraços!

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Modificação contratual e aplicação dos 25% - "Valor inicial atualizado do contrato"

Um tema tem sido recorrentemente buscado nesse blog e, por isso, resolvi escrever algumas palavras a respeito, tentando atender a essa demanda de informação. O que significa a expressão "valor inicial atualizado do contrato", constante do §1º do art. 65 da Lei 8.666? A questão versa sobre o limite à realização de acréscimos e supressões no objeto do contrato, realizados unilateralmente pela Administração Pública contratante, na condição de "prerrogativa pública".

De acordo com o referido dispositivo legal, "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos".

Há que se distinguir, inicialmente, três conceitos: valor inicial do contrato, valor atual do contrato e valor atualizado do contrato.
a) valor inicial do contrato: é o valor nominal, que corresponde ao valor da proposta do vencedor;
b) valor atual do contrato: é o valor que já foi despendido até o momento em razão do contrato ou o valor que ainda resta desembolsar, conforme preferir-se convencionar;
c) valor atualizado do contrato: é o valor do contrato para fins de pagamento, resultante das "atualizações" realizadas.
Logo: valor inicial atualizado do contrato é o valor nominal, com a incidência das atualizações.

De plano podemos afirmar que o "valor inicial atualizado do contrato" não abarca modificações realizadas no objeto, para mais ou para menos, que tenham implicado no aumento ou diminuição do valor inicial do contrato. Trata-se do valor inicial, apenas, atualizado.

A atualização a que a Lei se refere deve ser compreendida em sentido amplo: revisões, reajustes e repactuações eventualmente já realizadas, porque oportunas. A razão desse raciocínio se depreende do objetivo da lei ao fixar como base de cálculo o "valor inicial atualizado do contrato", qual seja, permitir que as modificações unilaterais acompanhem as variações econômico financeiras do contrato, sem, contudo, se atrelarem às alterações resultantes destas mesmas modificações e, equivocadamente, permitirem fuga ao limite legal (o limite para um novo acréscimo aumentaria a cada acréscimo realizado).

Contudo, na Decisão nº 1.575/2002-Plenário, o Tribunal de Contas da União firmou o entendimento de que "as alterações contratuais supressivas, acordadas entre as partes, têm o condão de gerar um nova base de cálculo para fins de incidência do percentual máximo de 25%., pois se estaria infringindo o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e o art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal." Esse entendimento foi reiterado recentemente no Acórdão 2331/2011-Plenário, conforme trechos do voto do Min. Relator, Valmir Campelo, transcrito a seguir:

"Por esta Decisão, salvo melhor juízo, com as alterações supressivas promovidas pelo 'Novo Projeto Básico', com a retirada da Ponte-Canal, em comum acordo entre as partes, por meio do 2º Termo Aditivo, gerou-se uma nova base de cálculo para a incidência do percentual máximo aplicável. Em tese, não há limites para a redução contratual consensual, mas, a partir do momento da redução da avença, por força de supressões de serviços licitados e contratados, ascendeu ao mundo jurídico um novo contrato (aditivado por supressão), que será a nova base para fins de incidência do percentual máximo de 25%. Por esta metodologia, introduzida pela Decisão nº 1.575/2002-Plenário, com a retirada do item de orçamento "Ponte-Canal" do orçamento licitado e contratado, no valor de R$ 25.690.573,68 a preços de agosto/2002, por meio do 2º Termo Aditivo (fls. 17 do Anexo 06), o valor total do contrato passou de R$ 41.778.628,39 a preços de agosto/2002 (fls. 17 do Anexo 06) para R$ 16.088.054,71 na mesma data de referência (diferença entre o total do contrato e o que foi suprimido). Portanto, esta seria a nova base de incidência (R$ 16.088.054,71) do limite legal máximo de 25%. 188. Diante disso, só poderia ser acrescido, em termos de serviços, o valor de R$ 4.022.013,68 (25% de R$ 16.088.054,71), os quais, acrescidos ao valor do contrato com a supressão (R$ 16.088.054,71), chegaríamos ao montante de R$ 20.110.068,39. Passando este a ser o valor máximo permitido pela Lei nº 8.666/93."
  

Dicas para fiscais de contrato

Tenho recebido inúmeras indagações de servidores que atuam como fiscais de contratos, sinceramente aterrorizados com os efeitos da nova Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Temem a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e um eventual exercício, pela Administração Pública, de um direito de regresso dos valores da condenação.

Este é um post destinado a esses amigos de longa data, a quem não deixo de auxiliar nos mais diversos momentos e  nas mais especiais circunstâncias. O objetivo é transmitir algumas orientações rápidas, mas úteis no exercício da função. Entretanto, meus caros, é preciso temer, sim. Apesar de discordar da manutenção da Súmula 331 após a declaração da constitucionalidade do §1º do art. 71 da Lei 8.666 e, antes ainda, da sistemática invasiva de fiscalização estabelecida pela IN 02 (mesmo que, no atual contexto, a descrição de tais procedimentos possa ser útil), há motivos para recear a responsabilização. O Tribunal de Contas da União, como temos acompanhado, já está trilhado esse caminho. Especificamente sobre o direito de regresso, ainda não tive notícias, mas é assunto para pensar.

Por ora, quero dar algumas dicas, considerando que o fiscal atua em algumas frentes bem específicas: acompanhamento regular do contrato; anotação de falhas e determinação de correções; instrução do processo para reequilíbrio econômico financeiro, prorrogação de prazo, modificação contratual, rescisão e aplicação de penalidade:

1. Mantenham registro formal das ocorrências, como manda a lei. Esse registro pode ter qualquer forma, desde que seja rastreável. Podem optar por livros diários, elaboração de relatórios periódicos e específicos, arquivos computadorizados com documentos escaneados etc. Mas cuidem para que a comprovação de que o exercício da fiscalização está sendo realmente desempenhado seja feita. Anotem tudo, não façam nada verbalmente, e solicitem do preposto do contratado o seu "ciente" quando determinarem as correções devidas.

2.  Motivem seus atos, pois a motivação não serve apenas para permitir o controle posterior. Para o agente público que pratica o ato, a motivação se presta a auxiliar em futuras defesas perante os órgãos de controle. É muito mais fácil lembrar das razões se elas estiverem escritas, não? A motivação deve indicar os fatos e o fundamento legal, seja ele uma norma explícita ou a interpretação conjunta de normas ou, ainda, a aplicação de princípios e preceitos.

3. Não hajam com dúvida. Se necessário for, solicitem pareceres técnicos ou jurídicos.

4. Instruir o processo significa dar à autoridade decisora condições de decidir. Por isso, preocupem-se em informar tudo o que for necessário e estiver a seu alcance. 

5. Não extrapolem o limite de suas atribuições.

6. Manifestem-se, formalmente, a seus superiores, sobre a necessidade de clarificar as atribuições inerentes à função de fiscal de contrato, se essa já não for a realidade dentro de sua Administração.

7. Não deixem de agir por imaginarem não ser sua atribuição. Pergutem e pesquisem quem deve atuar naquele específico caso. O contrário também é verdadeiro. Não hajam sem ter a certeza de que o ato lhes compete.

8. Atentem para o que está escrito no edital, no contrato, na ordem de serviço ou outro documento substituto, conforme o caso.

9. Apontem, formalmente, as dificuldades de fiscalização a seus superiores, registrando os problemas operacionais encontrados, que reflitam condições inadequadas de execução das funções e que possam, eventualmente, servir como atenuantes para ações ou omissões culposas. Especialmente, manifestem-se em caso de acúmulo de atribuições e de contratos sob sua responsabilidade, situação que configura ambiente propício para erros. 

10. Solicitem (para não dizer "exijam") de seus superiores que lhes proporcionem a necessária capacitação por meio de cursos e treinamentos e participem da escolha e da definição daqueles que serão contratados, utilizando, para tanto, critérios que levem em conta, principalmente, formação técnica e experiência prática do professor, conteúdo programático e carga horária. Isso lhes trará a certeza de que receberão informações confiáveis. Alerta: levar em conta só a empresa que está oferecendo o curso não é suficiente para garantir a qualidade! Esses cursos, de um modo geral, diferentemente de congressos, não envolvem dificuldades de logística ou qualquer detalhe que justifique a contratação com base na pessoa jurídica, uma mera intermediária. Dica: solicitem, se for o caso, cursos chamados "in company", mais viáveis economicamente e que não implicam no deslocamento de servidores, além de comportar elaboração conforme as necessidades concretas da Administração contratante.

Um grande abraço!

Pagamento para obra em Cumbica é suspenso pelo TCU

Folha de São Paulo, 30/9/2011

DIMMI AMORA
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DE BRASÍLIA
O  TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu anteontem novos pagamentos para a ampliação do terminal remoto do aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).

A obra da construtora Delta integra o pacote de melhorias para a Copa do Mundo e foi contratada, sem licitação, por R$ 85 milhões.

O problema mais grave apontado pelo tribunal é o fato de haver forte risco de a obra não ficar pronta no prazo contratual de 180 dias.

Foi justamente a suposta urgência da obra e a necessidade de concluí-la em seis meses que justificou a dispensa de licitação.

Segundo o ministro relator do caso, Aroldo Cedraz, itens para equipar o terminal têm prazo de entrega maior que o de conclusão do contrato. Também é impossível saber se o terminal vai operar neste ano, já que as pistas de taxiamento que levariam os aviões até lá nem começaram a serem construídas.

Segundo o órgão de controle, o serviço começou sem haver nem sequer um projeto básico e o contrato foi feito com base em cinco desenhos. De acordo com o TCU, a precariedade do contrato não permite se saber se há superfaturamento.


Editoria de Arte/Folhapress





Outro problema, segundo o TCU, é que os usuários poderão estar em um local inadequado, já que o imóvel não tem pé direito (distância entre o chão e o teto) dentro das normas. A suspensão vale até que a Infraero analise o projeto executivo da obra.

Procurada, a Infraero disse desconhecer o teor do acórdão do TCU e que, em razão disso, não poderia comentar a decisão. Quatro funcionários da empresa acompanharam a sessão, e, junto com representantes da Secretaria Geral de Aviação Civil, tentaram evitar que o TCU paralisasse a obra.

HISTÓRICO

Em janeiro de 2010, a Infraero anunciou que faria a obra até dezembro daquele ano. O plano não foi cumprido e, em julho de 2011, a estatal contratou a Delta para concluir a obra em seis meses, alegando haver risco de um novo caos aéreo no final de ano.

O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça a paralisação da obra neste mês, mas a estatal reverteu a decisão dois dias depois.

Em entrevista em julho, a presidente Dilma Rousseff chegou a citar nominalmente a empresa contratada e ameaçou impedi-la de receber verba pública caso não entregasse a obra no preço e prazo contratados.

PORTO

O TCU também paralisou a licitação para a obra de construção de um novo píer de atracação de navios de passageiros no Porto do Rio de Janeiro por indícios de irregularidades. A concorrência estava marcada para o próximo dia 10.

A obra é estimada em cerca de R$ 300 milhões e faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para a Copa de 2014. A estimativa é que a construção dure dois anos e quatro meses.
Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, há indícios de sobrepreço de R$ 45 milhões.

A Folha pediu manifestação da Secretaria Especial de Portos sobre a decisão, o que não aconteceu.