terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Tempo mínimo para lances no pregão eletrônico

Instrução Normativa SLTI nº3/2011
Estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Subordinam-se ao disposto nesta Instrução Normativa os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.

Art. 3º Os lances enviados em desacordo com o artigo 2º desta norma serão descartados automaticamente pelo sistema.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de janeiro de 2012.
DELFINO NATAL DE SOUZA

Publicado no DOU nº 242, Seção 1, de 19/12/2011, pág. 720.

CNDT - Empresas terão 30 dias para regularizar a situação

Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado dia 3 de janeiro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, está em vigor desde o dia 4.  A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começou a ser contado no dia 4, com a vigência da Lei 12.440/2011. As empresas interessadas em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.

Projeto da Lei Anticorrupção

Lei Anticorrupção: pune fraude em licitação e superfaturamento de obras.

A comissão especial que analisa o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo) quer votar em fevereiro o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), cuja apresentação foi adiada após a apresentação de mais de 40 propostas de emendas ao texto, durante audiências públicas. O tema será um dos destaques da Câmara no retorno dos trabalhos legislativos: na berlinda, empresas favorecidas por desvio de recursos públicos. A proposta do governo pretende preencher duas lacunas na legislação atual: hoje, as sanções não alcançam o patrimônio da empresa, nem garantem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. O foco da Lei 8.666/93, que regula as licitações e os contratos com a administração pública, é a pessoa física.

O projeto, segundo o Executivo, inova ao responsabilizar a pessoa jurídica que se beneficia de crimes como fraude em licitações e superfaturamento de obras: ela passaria a ser alvo de processo civil e administrativo. A intenção é recuperar os recursos desviados, já que apenas 8% deles retornam aos cofres públicos, segundo dados da Controladoria Geral da União.

Veja infográfico com os principais pontos da proposta.

Debates e polêmicas
Criada em outubro, a comissão especial promoveu quatro audiências públicas na Câmara e duas conferências, uma em Curitiba (PR) e outra na cidade de São Paulo. Advogados, juristas e juízes federais opinaram sobre o projeto e propuseram mudanças, que estão sendo analisadas pelo relator.

O presidente da comissão, João Arruda (PMDB-PR), afirmou que alguns pontos do texto provocaram polêmica nos debates. Um deles é a multa prevista no projeto, que deverá ser de até 30% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos. Mas quando não for possível determinar o faturamento, diz a proposta, o juiz poderá definir um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões.

“Parte dos advogados considera as regras abusivas. Outros participantes disseram que as penas são muito amplas, como o valor das multas de R$ 6 mil a R$ 6 milhões”, disse o presidente da comissão.

“As penas deveriam ser mais específicas, de acordo com a gravidade do ato. Da forma como o texto está, segundo alguns críticos, corremos o risco de transferir a decisão para o Judiciário.”
Entre as sugestões apresentadas durante as audiências, está a de incluir no texto um incentivo às empresas que respeitam a lei. Uma espécie de “Ficha Limpa” do setor privado. Outra sugestão é responsabilizar os sócios das empresas por atos de má fé dos funcionários.

Empresas ausentes

João Arruda disse que as entidades representativas do setor empresarial também foram convidadas para os debates, mas não compareceram. Segundo ele, há falta de interesse de muitos empresários na aprovação da proposta.

O relator Carlos Zarattini disse estar preocupado com a ausência do setor empresarial nas discussões.
“O setor privado não acredita que a lei vai ser aprovada. As empresas terão que se adaptar, criar códigos de conduta para os funcionários, por exemplo”, ressaltou.

O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), defende que a Câmara dê prioridade ao projeto em 2012. “Essa proposta dá um passo importante para combater a corrupção. Hoje quase não se pune o corruptor, só o corrupto”, declarou.

Para o líder do PPS, Rubens Bueno (PR), o projeto deve ser aprovado na Câmara com rapidez, como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada em 2010. “É chegado o momento de todo o aparato legal punir as empresas que desviem dinheiro público”, disse.

Íntegra da proposta:

PL-6826/2010

Agência Câmara