quinta-feira, 11 de julho de 2013

Decisão do TCU sobre aquisição de Ipads pela PGR


Nessa semana o Informativo 158 de Licitações e Contratos do TCU noticiou rejeitou a denúncia relativa à suposta ilegalidade da indicação da marca Apple em licitação promovida pela PGR para aquisição de tablets: 

"Por solicitação do Senado Federal o TCU apurou supostas ilegalidades em licitação para aquisição de ‘tablets’ pela Procuradoria Geral da República, em face da indicação de um produto de marca específica (Ipad, da empresa Apple). O relator, acompanhando, no essencial, os pareceres conclusivos da Secretaria de Controle Externo de Fiscalização de Aquisições Logísiticas – Selog e da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Sefti, concluiu pela regularidade da indicação do produto iPad no certame, a vista da exceção contida no §5º do art. 7º da Lei 8.666/93. Entendeu o relator que a escolha do produto e a opção pela padronização fora tecnicamente justificada nos pareceres internos do órgão contratante, especialmente por possibilitar solução de integração com sistemas de correio eletrônico e de smarthpones adquiridos anteriormente, uma vez evidenciada a “utilização massiva, no âmbito do órgão, de “smartphones” da mesma marca (iPhones), com o mesmo sistema operacional (iOS) e para os quais já foram realizados investimentos em “softwares” que seriam compatíveis com o produto iPad”. Além disso, restou justificada a competitividade e a economicidade do procedimento, bem como a adequação do quantitativo de equipamentos. Nesses termos, o Plenário acolheu a proposta formulada pelo relator, para informar ao interessado que as apurações realizadas pelo Tribunal concluíram pela regularidade do certame examinado, tendo sido devidamente justificada a escolha da marca, com base em aspectos técnicos, operacionais e de economicidade." Acórdão 1682/2013-Plenário, TC 005.415/2013-6, relator Ministro Raimundo Carreiro, 3.7.2013.

Não quero ser leviana fazendo considerações e críticas sem conhecer o processo em sua inteireza. Mas, sinceramente, esses argumentos não me parecem suficientes.
 
O TCU vem apontando, reiteradamente, a falta de planejamento nas contratações públicas como um dos grandes vilões (e o é) da ineficiência da gestão pública, que tem como reflexo a falta de economicidade. Ora, é notório que os equipamentos da marca Apple possuem preços extremamente altos, inalcancáveis para a maioria da população brasileira, inclusive a classe média. É notório, também, que a maioria das características técnicas essenciais dos equipamentos do mesmo gênero são apresentadas por outras marcas, detendo, a marca Apple, diferenciais nas chamadas "perfumarias", ou  seja, naquelas características que integram o objeto do desejo como design, tela de retina etc. 
 
Dizer que é justificável a compra de Ipads porque há uso massivo de Iphones significa duas coisas: a) a Administração comprou Iphones em momento anterior, gastando "horrores" enquanto poderia ter adquirido outro smartphone com funções similares, por preços, no mínimo, 1/3 mais barato; b) não houve o planejamento necessário, pois adquirir Iphones sem pensar na necessidade posterior de "ter que" adquirir o Ipad a preços de mercado (sim, pq, ao que me consta, os preços são praticamente tabelados) é, sim, um ato de má admistração.
 
Agora, as perguntas: para que um Ipad é necessário ao exercício da atividade fim da PGR? Esses softwares compatíveis com Ipad que foram adquiridos anteriormente e justificariam a aquisição dessa marca destinam-se a quê? Sim, pq estou tentando imaginar aqui qual seria o interesse público que poderia ser atendido por aqueles softwares que estão disponíveis na AppStore... Significa que, então, todos os PCs e Notebooks da PGR, de agora em diante, deverão ser MacBooks, por conta da compatibilidade, justificando o gasto de mais ou menos R$6.000,00 por unidade??? Sinceramente!
 
Infelizmente, esse Brasil é MESMO o país das desigualdades...