É indiscutível a necessidade e o
dever dos órgãos e entidades públicas proverem
a capacitação de seus agentes, para que possam executar suas funções com
eficiência, cientes de suas responsabilidades. Na semana passada, o Tribunal de
Contas da União realizou recomendação nesse sentido, no Acórdão nº 1.159/2013-
Plenário.
No mesmo ato, ressaltou a obrigação
de “estabelecer normas e manuais
internos para os trabalhos do setor de licitações e contratos, uma orientação
que temos feito questão de repetir.”
Ainda, recomendou a adoção de "mecanismos que possibilitem a realização de rodízio entre os servidores que desempenham atividades atinentes ao setor de licitações e contratos, minimizando a possibilidade da ocorrência de fraudes e conluios, além da perpetuação de falhas na condução dos procedimentos."
Ainda, recomendou a adoção de "mecanismos que possibilitem a realização de rodízio entre os servidores que desempenham atividades atinentes ao setor de licitações e contratos, minimizando a possibilidade da ocorrência de fraudes e conluios, além da perpetuação de falhas na condução dos procedimentos."
Portanto:
a) o agente público pode e deve
solicitar capacitação, visando proteger-se contra uma eventual atuação culposa,
decorrente de negligência e imperícia;
b) a Administração Pública deve
atendê-lo, sendo que o gestor do órgão (autoridade superior) corre o risco de
ser responsabilizado em caso de falhas na atuação de seus agentes, por não
proporcionar condições adequadas ao exercício das funções;
c) o agente público pode
solicitar a edição de manuais e a Administração Pública deve tomar as
necessárias providências, em atenção ao princípio constitucional da Eficiência;
d) considerando a necessidade de
conter fraudes e conluios, cada vez mais evidente, a atual
"recomendação" para realização de rodízio deverá tornar-se regra e
qualquer agente público, mesmo aquele que hoje não está envolvido com as contratações
públicas, está sujeito a, num futuro próximo, desempenhar funções correlatas.
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