Terceirizações
- Alterações na IN nº 02/08 - Novo Acórdão nº 1.214/2013-TCU/Plenário
No dia 28.05.2013 foi publicado no DOU o Acórdão nº 1.214/2013-TCU/Plenário, que
trará modificações fundamentais ao modo de gerir e fiscalizar os contratos de
serviços continuados que envolvem cessão de mão de obra.
O TCU recomendou à SLTI do MPOG a modificação da IN nº 02/2008, incorporando práticas do próprio
órgão previstas na Portaria nº 297/2012, vigente desde novembro daquele ano.
Os novos procedimentos implicarão, entre outros, em uma revisão da postura adotada atualmente,
de fiscalização intensiva da documentação trabalhista.
Em síntese, os principais pontos do Acórdão referido
são:
a)
Impossibilidade
de exigência de comprovação da regularidade trabalhista para fins de pagamento,
salvo a apresentação da CNDT;
b)
Exigência de
documentos comprobatórios da realização do pagamento de salários,
vale-transporte e auxílio alimentação apenas por amostragem, a critério da
administração;
c)
Possibilidade de
pagamento direto de salários, contribuições previdenciárias e FGTS aos
empregados da empresa, mediante previsão contratual;
d)
Possibilidade de
retenção cautelar de pagamento, a ser depositada na Justiça do Trabalho, quando
impossível o pagamento direto;
e)
A garantia de
execução deverá assegurar, inclusive, prejuízos diretos causados à contratante
decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações
previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada;
f)
Obrigação da
contratada de possibilitar o acesso dos empregados, pela internet, aos sistemas
da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as
suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
g)
Obrigação da
contratada de viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal
para todos os empregados e de oferecer todos os meios necessários aos seus
empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos;
h)
Fiscalização dos
contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas,
realizada com base em critérios
estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato
como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma
vantagem a um determinado empregado;
Ademais, foram definitivamente incorporadas
recomendações do estudo conjunto realizado em 2010 pelo Grupo de Trabalho
formado pelo TCU, MPOG, AGU, MPS, MF, TCE/SP e MPF, relativas às exigências de habilitação mais rigorosas,
visando assegurar, sob os enfoques técnico e econômico, a futura execução da
totalidade do objeto.
No II Congresso
Brasileiro sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, a
questão será amplamente debatida pelo Min. Benjamin Zymler (TCU) e pelo Min.
João Oreste Dalazen* (TST) no Painel de Abertura do evento.
Inscrições
Contato
Praxis-GVP
Parcerias Governamentais: (41) 3402-0777
Participe!!!
*Convidado
O Governo esta de Parabéns, com isso ira melhorar bastante as prestadores de serviços no Brasil.
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