O TCU começou a delinear precisamente os contornos da nova carona, ao se manifestar pela impossibilidade de adesão sem a previsão em edital das quantidades destinadas aos não participantes. (Acórdão 855/2013-Plenário)
Não parece haver dúvida sobre isso, já que o Decreto 7.892/2013 estabelece que o edital deverá conter, entre outros:
a) "estimativa de quantidades... a serem adquiridas por órgãos não participantes" (art. 9º, III) e
b) "que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem" (art. 22, §4º).
Não parece haver dúvida sobre isso, já que o Decreto 7.892/2013 estabelece que o edital deverá conter, entre outros:
a) "estimativa de quantidades... a serem adquiridas por órgãos não participantes" (art. 9º, III) e
b) "que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem" (art. 22, §4º).
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