segunda-feira, 24 de junho de 2013

Valor estimado da contratação - Novas orientações

É notória a dificuldade de coleta de orçamentos junto a fornecedores, para estimar o valor da contratação ou avaliar a vantagem da prorrogação do contrato.

A orientação do TCU sempre foi pela existência de, no mínimo, 3 orçamentos instruindo o processo. Mas, aos poucos, vem adotando postura que leva em consideração problemas práticos, como a falta de colaboração do setor pr...ivado com a Administração Pública, omitindo-se nas informações necessárias, e a manipulação dos preços já nessa fase preliminar.

O Acórdão nº 1214/2013, já citado em outros posts, autorizou a não realização de pesquisa de preços no mercado para fins de prorrogação quando houver sido realizada repactuação de preços anterior, com base em índices para insumos e na convenção ou acordo coletivo, para a mão de obra.

Outra decisão recente da 2ª Câmara determinou a uma entidade que, "ao estimar o custo de contratação, adote como base, preferencialmente, os preços praticados em contratações similares, bem como aqueles parametrizados em indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso, nos termos do art. 15, inciso XII, b, da IN/SLTI-MP nº 2/2008, valendo-se de consultas de preços diretamente junto a potenciais fornecedores somente quando não for possível utilizar-se dos citados expedientes." (Acórdão nº 3.395/2013)

Portanto, a regra dos três orçamentos parece estar sendo substituída por formas mais eficientes de verificação de preços. Cabe ao agente público responsável por essa informação no processo de contratação ter cautela e cuidar para que os objetivos da pesquisa sejam atingidos, ou seja, para que em a análise final dos dados informados possibilite extrair um preço referencial confiável, considerando as fontes utilizadas.

Abs,

Gabriela.

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