segunda-feira, 3 de junho de 2013

Terceirizações - Alterações na IN nº 02/08 - Novo Acórdão nº 1.214/2013-TCU/Plenário

Terceirizações - Alterações na IN nº 02/08 - Novo Acórdão nº 1.214/2013-TCU/Plenário
No dia 28.05.2013 foi publicado no DOU o Acórdão nº 1.214/2013-TCU/Plenário, que trará modificações fundamentais ao modo de gerir e fiscalizar os contratos de serviços continuados que envolvem cessão de mão de obra.
O TCU recomendou à SLTI do MPOG a modificação da IN nº 02/2008, incorporando práticas do próprio órgão previstas na Portaria nº 297/2012, vigente desde novembro daquele ano.
Os novos procedimentos implicarão, entre outros, em uma revisão da postura adotada atualmente, de fiscalização intensiva da documentação trabalhista.
Em síntese, os principais pontos do Acórdão referido são:
a)       Impossibilidade de exigência de comprovação da regularidade trabalhista para fins de pagamento, salvo a apresentação da CNDT;
 
b)       Exigência de documentos comprobatórios da realização do pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação apenas por amostragem, a critério da administração;
c)       Possibilidade de pagamento direto de salários, contribuições previdenciárias e FGTS aos empregados da empresa, mediante previsão contratual;
d)       Possibilidade de retenção cautelar de pagamento, a ser depositada na Justiça do Trabalho, quando impossível o pagamento direto;
e)       A garantia de execução deverá assegurar, inclusive, prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada;
f)        Obrigação da contratada de possibilitar o acesso dos empregados, pela internet, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
g)       Obrigação da contratada de viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados e de oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos;
h)       Fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;
Ademais, foram definitivamente incorporadas recomendações do estudo conjunto realizado em 2010 pelo Grupo de Trabalho formado pelo TCU, MPOG, AGU, MPS, MF, TCE/SP e MPF, relativas às exigências de habilitação mais rigorosas, visando assegurar, sob os enfoques técnico e econômico, a futura execução da totalidade do objeto.
No II Congresso Brasileiro sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, a questão será amplamente debatida pelo Min. Benjamin Zymler (TCU) e pelo Min. João Oreste Dalazen* (TST) no Painel de Abertura do evento.
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Praxis-GVP Parcerias Governamentais:  (41) 3402-0777
 
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Um comentário:

  1. O Governo esta de Parabéns, com isso ira melhorar bastante as prestadores de serviços no Brasil.

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