quinta-feira, 14 de julho de 2011

Lei que altera a CLT, a Lei 8.666 e cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028284/lei-12440-11

2 comentários:

  1. A aplicação da lei 12.440 é obigátoria em todos os processos de licitações públicas, inclusive compras, ou so em tercerização de serviços , obras que envolva mão de obra?

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  2. Prezado,

    Esse é um assunto que, certamente, ensejará controvérsias! O contexto histórico em que a CNDT foi criada autorizaria a dizer que o objetivo foi alcançar apenas as empresas prestadoras de serviços envolvendo cessão de mão de obra, em razão da possibilidade de responsabilização trabalhista subsidiária. Contudo, do modo como a norma ingressou no sistema jurídico, ou seja, inserida entre os documentos de habilitação, tomou contornos de mais uma política pública implementada via poder de compra do Estado - que deixará de beneficiar inadimplentes e estimulará a regularidade e a regularização -, alcançando toda e qualquer empresa que possua empregados e que pretenda participar de licitações. É interessante verificar que essa medida produz os efeitos acautelatórios como as demais condições de habilitação, pois o Estado não pode correr o risco de contratar empresas que não saldam seus débitos. Ademais, tais empresas não estarão demonstrando, na licitação, sua real condição econômico-financeira, podendo, também em razão disso, obter vantagem sobre as demais na elaboração de sua proposta de preços, ofendendo ao princípio da isonomia.

    As discussões sobre o tema ainda estão tomando corpo, mas é o que me parece, nesse momento inicial.

    Apenas para lembrar, a Confederação Nacional das Indústrias ingressou com uma ADin contra a Lei 12.440, que está em trâmite no STF. O objetivo é impedir que as empresas irregulares sejam incluídas no chamado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, impedindo a obtenção da certidão. Há argumentação, ainda, no sentido de que a certidão é meramente um mecanismo coercitivo do pagamento da dívida antecipadamente, eliminando as discussões asseguradas pela Lei na fase de execução. Vamos aguardar a posição do Supremo.

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