terça-feira, 10 de janeiro de 2012

CNDT - Empresas terão 30 dias para regularizar a situação

Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado dia 3 de janeiro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, está em vigor desde o dia 4.  A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começou a ser contado no dia 4, com a vigência da Lei 12.440/2011. As empresas interessadas em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.

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