quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Instituições de pesquisa não precisarão cumprir integralmente a Lei 8.666

O projeto de lei que cria o Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação estabelece um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços. Pela proposta, as instituições de pesquisa não precisarão mais cumprir todas as diretrizes da Lei de Licitações, 8.666/93, e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, Lei 8.112/90. 
Conforme o texto em tramitação simultânea no Senado e na Câmara dos Deputados, as aquisições e contratações de equipamentos e materiais para as entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) públicas poderão fazer seleção simplificada de fornecedores (a partir de três orçamentos colhidos em prazo de até 15 dias) ou mesmo contratações diretas, quando o valor global não ultrapassar os R$ 30 mil.

A proposta também prevê que o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá, desde que sem prejuízo das atividades de ensino e pesquisa, exercer atividades remuneradas de pesquisa e inovação em ECTIs privadas.

Veja mais em:
http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/3027629/codigo-de-ciencia-tecnologia-e-inovacao-cria-regime-diferenciado-para-aquisicao-de-bens

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