segunda-feira, 2 de julho de 2012

Margem de preferência em licitações - Decretos federais

Em 28 de junho de 2012 foi publicado o Decreto nº 7.766, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7767.htm)
Agora, são os seguintes produtos manufaturados e serviços nacionais que podem ser adquiridos pela Administração Pública Federal, mediante aplicação da nova norma legal:
  • retroescavadeiras e motoniveladoras (Decreto nº 7.709/2012)
  • fármacos e medicamentos (Decreto nº 7.713/2012)
  • produtos de confecções, calçados e artefatos (Decreto nº 7.756/2012)
  • produtos médicos (Decreto nº 7.766/2012)

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