quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Declaração de Inidoneidade estendida à pessoa dos sócios

O entendimento do TCU sobre o tema até agora criava um tertium genus da desconsideração da PJ, pois seus efeitos não eram idênticos aos efeitos do instituto quando aplicado pela Justiça do Trabalho ou em decorrência de ilícitos tributários.O Acórdão 4703/2014, da Primeira Câmara, muda esse quadro, estendendo os efeitos da pena aos sócios, não apenas à pessoa jurídica constituída com fraude à lei e abuso de forma.

Sumário: REPRESENTAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA ENCAMINHADA AO TCU. RECURSOS FEDERAIS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. OBRAS EXECUTADAS POR EMPRESAS DE FACHADA, IDENTIFICADAS EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO DAS LICITAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS. ESTRUTURA DAS EMPRESAS CONTRATADAS INCOMPATÍVEL COM O VOLUME DE RECURSOS EXECUTADOS. EMPRESAS INABILITADAS JUNTO À RECEITA FEDERAL POR SEREM INEXISTENTES DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS OBRAS REALIZADAS E OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. CONVERSÃO DO PROCESSO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS. COMUNICAÇÕES. APENSAMENTO.

1. Converte-se a representação em tomada de contas especial quando configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

2. Havendo abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios da empresa contratada pelo dano causado ao erário, com fundamento no art. 50 do Código Civil.

3. Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica não alcançam apenas os sócios de direito, mas também os sócios ocultos que, embora exerçam de fato o comando da pessoa jurídica, se escondem por trás de terceiros (laranjas) instituídos apenas formalmente como proprietários da empresa.

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