terça-feira, 22 de novembro de 2011

OAB-SP quer adiar uso da certidão negativa de débitos

É realmente incrível o que acontece nesse país! Para poder viabilizar as medidas impostas pela Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, é necessário suspender a prestação de serviços essenciais e o exercício das atividades fim do Poder Judiciário! Como diria o sempre lembrado "Macaco" Simão, "o Brasil é o país da piada pronta"... 

Vejam a notícia que circulou na Revista Consultor Jurídico, em 24 de outubro de 2011.

"A OAB paulista pediu ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um projeto de lei que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da Lei 12.440/2011, que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), um cadastro de condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas.

A previsão é que a norma passe a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2012. No texto, o presidente da AOB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, justifica o pedido. Ele afirma que o TRT de São Paulo concentra quase 50% das ações trabalhistas no país, mas não tem número de funcionários nem estrutura suficientes para implantar o sistema no prazo, sem cessar o trabalho forense e jurisdicional. “Considerando mais, que se trata de um cadastro e sistema nacional, ficará inviável o início de sua atividade sem a participação do Tribunal de São Paulo”, afirmou D’Urso no pedido.

Na semana passada, o TRT-2 editou a Portaria 62/2011, que suspendeu o trabalho forense por tempo indeterminado para a realização de levantamento para a CNDT. A medida gerou polêmica e, conforme noticiado pela ConJur, a OAB-SP criou uma comissão, com participação da Aasp e do Iasp, que debateu com a presidência do tribunal os prejuízos que seriam provocados com a suspensão, conseguindo a retomada das atividades.

O presidente do TRT-2, Nelson Nazar, voltou atrás e decidiu reabrir a corte. A Portaria 62 anunciava o fechamento por tempo indeterminado das varas do trabalho, até que a criação do Banco Nacional de Devedores da Justiça fosse finalizada. Na quinta-feira (20/10), nova portaria suspendeu a determinação e também os prazos na Justiça do Trabalho em São Paulo, diante da greve dos servidores.

De acordo com a Portaria 64, de 2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico na quinta-feira (20/10), ficaram suspensos os artigos 6º da Portaria 62, de 2011, e também seu Anexo 4. O primeiro dispunha sobre o funcionamento da primeira instância e o recebimento de petições e a segunda trazia um cronograma sobre como seria organizada a força-tarefa.

A nova portaria diz ainda que os órgãos de primeira instância devem privilegiar, nas atividades diárias, o cadastramento dos devedores trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes.

De acordo com o artigo 6º, a partir de 5 de outubro, os prazos processuais ficariam suspensos. O dispositivo também determinou a suspensão do atendimento ao público e o peticionamento eletrônico, desde segunda-feira (17/10). O protocolo de petições ficaria restrito aos casos urgentes e àqueles relacionados às audiências e hastas públicas realizadas.

Com a nova portaria, a distribuição de iniciais, a realização de audiências, de hastas públicas e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista voltam a funcionar normalmente, apesar do movimento grevista. Os prazos ficam suspensos até que os servidores voltem ao trabalho.

A Lei 12.440 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e o Banco Nacional de Devedores da Justiça. De acordo com a norma, a partir de 4 de janeiro a certidão será exigida e sem o documento que comprova que não existem débitos de processos trabalhistas, a empresa é proibida de participar de licitações públicas e não pode se inscrever em qualquer programa de incentivo fiscal. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB paulista."

Fonte: http://www.conlicitacao.com.br/rel/venoticia.php?id=900125

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