terça-feira, 22 de novembro de 2011

Projeto de Lei nº 1592/2011 - Proibição do uso de robôs em pregão eletrônico - Inteiro teor

Tramita em fase final na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1592/2011, do Deputado Geraldo Resende, que proíbe o uso de softwares robôs em pregões eletrônicos. Não houve emendas. Segue o inteiro teor com a respectiva justificação. Fica a pergunta: produzirá efeitos concretos ou nascerá morto?
"Projeto de Lei nº 1592/2011
Proíbe o uso de robôs, softwares e programas de lances nos pregões eletrônicos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei proíbe o uso de programas eletrônicos e softwares que substituem a atuação de uma pessoa em leilões públicos realizados pela internet.

Art. 2º Fica proibido o uso de programas eletrônicos e de quaisquer softwares que efetuam lances automáticos nos pregões eletrônicos e licitações públicas realizadas pela rede mundial de computadores.

Art. 3º O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico que utilizar os dispositivos eletrônicos de lance, conhecido como robô eletrônico, ficará suspenso de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração Pública, por 2 (dois) anos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

J U S T I F I C A Ç Ã O

O pregão eletrônico funciona como um leilão reverso no qual a disputa ocorre com o envio sucessivo de lances através do portal Comprasnet. O vencedor é aquele que oferecer o menor preço. Todas as fases do processo licitatório realizadas nessa modalidade são visíveis aos cidadãos e podem ser acompanhadas em tempo real no "Acesso Livre" disponibilizado pelo portal de compras, Comprasnet.

O pregão eletrônico é uma das modalidades de licitação, ou seja, um meio pelo qual o Governo adquire produtos ou serviços. O pregão é o meio ideal para compras de itens comuns, ou seja, que não dependem de estudos ou planos de execução, por exemplo: segurança privada, panelas, arroz, impressoras, etc.

Contudo, tornou-se comum hoje a atuação de robôs nos pregões eletrônicos. Com isso, a empresa que está utilizando o robô consegue manter sempre a proposta mais baixa, cadastrando novas propostas milésimos de segundo após a oferta de um concorrente. Esse fenômeno recente, não representa diretamente prejuízo aos interesses públicos, mas introduz uma quebra na igualdade entre os participantes, visto que nem todas as empresas tem acesso aos robôs, e mesmo que o tivessem, iria sempre prevalecer o com tecnologia mais moderna.

Os desenvolvedores dos sistemas de pregão eletrônico precisam ficar atentos e desenvolver proteções para coibir essa prática, sob pena de restringir as compras governamentais a algumas empresas que tem acesso aos robôs, reduzindo a concorrência.

Diante das informações sobre o uso de robôs eletrônicos, o Ministério do Planejamento garantiu que está atento às investidas dessas novas tecnologias. E, quando detectadas, seriam neutralizadas por outras ferramentas, para barrar a vantagem de um dos concorrentes. O problema

é que os robôs estão sendo sempre aperfeiçoados.

É intenção desta proposição trazer mais igualdade na participação dos fornecedores que vendem produtos e serviços à Administração Pública Federal por meio dos pregões eletrônicos, impedindo os lances que são dados pelos “robôs” em espaços de tempo considerados muito curtos.

Esta medida, quando aprovada, deverá trazer mais eficiência operacional aos órgãos e melhorias no que se refere ao cumprimento dos contratos por parte do vencedor da licitação. E ainda em menores gastos para o governo.

Sala das Sessões, em de junho de 2011.

Deputado GERALDO RESENDE
PMDB/MS"

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