quinta-feira, 2 de maio de 2013

Prorrogação de contratos - condições de validade

Quais as condições de legalidade da prorrogação da vigência de um contrato administrativo? A pergunta é relativamente simples... Todos que atuam na área devem saber a resposta, já que ela implica diretamente na responsabilidade (e responsabilização) sobre os atos praticados. O problema é que a resposta não está explícita no texto da Lei. É preciso que paremos para pensar sistemicamente..., considerando um conjunto de elementos. Sendo assim, é possível chegar à seguinte conclusão:

Para ser lícita, a prorrogação da vigência de um contrato deve:

- Referir-se a uma das hipóteses dos incisos do art. 57 da Lei 8.666;
- Ter sido prevista no edital e no contrato;
- Ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente;
- Estar formalizada no dia imediatamente após o término do prazo de vigência anterior, de modo que não haja lapso entre esta data e a data da assinatura do termo aditivo;
- Respeitar ao prazo máximo legal de duração do contrato
- Respeitar o limite de valor da modalidade utilizada, salvo no caso de pregão;
- Trazer vantagem econômica, devidamente demonstrada no processo;
- Ser tecnicamente justificável, considerando a eficiência na prestação do serviço;
- Ser formalizada por termo aditivo.

Não esqueçam que a publicação do termo aditivo na imprensa oficial não é condição de validade, mas de eficácia do ato.

O Laboratório Prático ministrado pelo Prof. Paulo Reis no dia 8 de agosto, no II Congresso Brasileiro sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Adminsitrativos  - "Modificações de objeto e prazo: cabimento, procedimentos, polêmicas e análise cases" - tratará do tema de forma objetiva, demonstrando os caminhos para uma atuação segura.
 

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