quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Atenção para a prova da regularidade fiscal!

Entrou em vigor  no dia 20 de outubro a Portaria RFB nº 1751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal.

A Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) será expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição,
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.

A certidão deverá ser solicitada e emitida por meio da Internet, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br/ ouhttp://www.pgfn.fazenda.gov/ br

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