segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Dicas para fiscais de contrato

Tenho recebido inúmeras indagações de servidores que atuam como fiscais de contratos, sinceramente aterrorizados com os efeitos da nova Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Temem a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e um eventual exercício, pela Administração Pública, de um direito de regresso dos valores da condenação.

Este é um post destinado a esses amigos de longa data, a quem não deixo de auxiliar nos mais diversos momentos e  nas mais especiais circunstâncias. O objetivo é transmitir algumas orientações rápidas, mas úteis no exercício da função. Entretanto, meus caros, é preciso temer, sim. Apesar de discordar da manutenção da Súmula 331 após a declaração da constitucionalidade do §1º do art. 71 da Lei 8.666 e, antes ainda, da sistemática invasiva de fiscalização estabelecida pela IN 02 (mesmo que, no atual contexto, a descrição de tais procedimentos possa ser útil), há motivos para recear a responsabilização. O Tribunal de Contas da União, como temos acompanhado, já está trilhado esse caminho. Especificamente sobre o direito de regresso, ainda não tive notícias, mas é assunto para pensar.

Por ora, quero dar algumas dicas, considerando que o fiscal atua em algumas frentes bem específicas: acompanhamento regular do contrato; anotação de falhas e determinação de correções; instrução do processo para reequilíbrio econômico financeiro, prorrogação de prazo, modificação contratual, rescisão e aplicação de penalidade:

1. Mantenham registro formal das ocorrências, como manda a lei. Esse registro pode ter qualquer forma, desde que seja rastreável. Podem optar por livros diários, elaboração de relatórios periódicos e específicos, arquivos computadorizados com documentos escaneados etc. Mas cuidem para que a comprovação de que o exercício da fiscalização está sendo realmente desempenhado seja feita. Anotem tudo, não façam nada verbalmente, e solicitem do preposto do contratado o seu "ciente" quando determinarem as correções devidas.

2.  Motivem seus atos, pois a motivação não serve apenas para permitir o controle posterior. Para o agente público que pratica o ato, a motivação se presta a auxiliar em futuras defesas perante os órgãos de controle. É muito mais fácil lembrar das razões se elas estiverem escritas, não? A motivação deve indicar os fatos e o fundamento legal, seja ele uma norma explícita ou a interpretação conjunta de normas ou, ainda, a aplicação de princípios e preceitos.

3. Não hajam com dúvida. Se necessário for, solicitem pareceres técnicos ou jurídicos.

4. Instruir o processo significa dar à autoridade decisora condições de decidir. Por isso, preocupem-se em informar tudo o que for necessário e estiver a seu alcance. 

5. Não extrapolem o limite de suas atribuições.

6. Manifestem-se, formalmente, a seus superiores, sobre a necessidade de clarificar as atribuições inerentes à função de fiscal de contrato, se essa já não for a realidade dentro de sua Administração.

7. Não deixem de agir por imaginarem não ser sua atribuição. Pergutem e pesquisem quem deve atuar naquele específico caso. O contrário também é verdadeiro. Não hajam sem ter a certeza de que o ato lhes compete.

8. Atentem para o que está escrito no edital, no contrato, na ordem de serviço ou outro documento substituto, conforme o caso.

9. Apontem, formalmente, as dificuldades de fiscalização a seus superiores, registrando os problemas operacionais encontrados, que reflitam condições inadequadas de execução das funções e que possam, eventualmente, servir como atenuantes para ações ou omissões culposas. Especialmente, manifestem-se em caso de acúmulo de atribuições e de contratos sob sua responsabilidade, situação que configura ambiente propício para erros. 

10. Solicitem (para não dizer "exijam") de seus superiores que lhes proporcionem a necessária capacitação por meio de cursos e treinamentos e participem da escolha e da definição daqueles que serão contratados, utilizando, para tanto, critérios que levem em conta, principalmente, formação técnica e experiência prática do professor, conteúdo programático e carga horária. Isso lhes trará a certeza de que receberão informações confiáveis. Alerta: levar em conta só a empresa que está oferecendo o curso não é suficiente para garantir a qualidade! Esses cursos, de um modo geral, diferentemente de congressos, não envolvem dificuldades de logística ou qualquer detalhe que justifique a contratação com base na pessoa jurídica, uma mera intermediária. Dica: solicitem, se for o caso, cursos chamados "in company", mais viáveis economicamente e que não implicam no deslocamento de servidores, além de comportar elaboração conforme as necessidades concretas da Administração contratante.

Um grande abraço!

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