segunda-feira, 1 de outubro de 2012

O reajuste/repactuação de contrato celebrado via SRP

Aproveito o tema do Sistema de Registro de Preços do post anterior para abordar uma pergunta que me foi feita no II Congresso Brasileiro sobre Licitações e Contratos, que ocorreu semana passada em Curitiba:
 
"Como deve ser realizado o reajuste de preços de contrato celebrado no 12º mês de vigência da ata? Deve agaurdar-se mais doze meses para concedê-lo?"
 
O tema envolve, logicamente, contratos de duração continuada, ou seja, que terão vigência para além da ata do SRP. Sinceramente, não sinto qualquer conforto em associar tais contratações ao SRP. Sempre vi esse sistema como algo necessário e suficiente para possibilitar à Administração Pública a necessária flexibilidade em casos de impossibilidade de estimar completamente o objeto, em quantidades e características. O Decreto 3.931 criou hipóteses de cabimento do SRP para a Administração Pública Federal que ampliam esse raciocínio e que acabaram sendo adotadas irrestritamente, reproduzidas em decretos estaduais e municipais como se fossem lei. Mas não significa que estejam corretas do ponto de vista jurídico. Eu não vejo compatibilidade entre os serviços contínuos, por exemplo, e o SRP. Quanto as razões, abordei-as na resposta à questão "c" do post anterior, ao qual faço remissão para não me tornar repetitiva. Mas, considerando as previsões do Decreto 3.931 e a prática da realização de SRP para tais serviços, vamos à análise da questão proposta, que é bastante interessante porque ressalta um aparente conflito entre duas regras bem claras:
 
a) o reajuste apenas ocorrerá 12 meses após a apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir;
b) no SRP o fornecedor deverá manter o preço registrado pelo período de vigência da ata, exatamente 12 meses.
 
Então, a dúvida que surge: no último mês de vigência da ata, ou seja, quando já transcorrido 12 meses a contar da data da apresentação da proposta ou, eventualmente, de seu orçamento, é devido o reajuste ou, considerando que a ata ainda está vigente, ele precisa manter esse preço?
 
A rigor, a ata vige até o último dia e todos os contratos dela decorrentes, inclusive esse último, devem respeitar o seu preço. Aí está a grande questão de se realizar contratações com prazo estendido via SRP - sejam serviços, sejam fornecimento, dentro do prazo de um ano. Poderíamos dizer que, a rigor, se o SRP, sabidamente, tinha como objeto serviços contínuos ou cujo prazo do contrato poderia estender-se por até um ano, por exemplo, a contagem para o prazo de concessão do reajuste ou da repactuação apenas se iniciaria no último dia de vigência da ata. Até então, o prestador de serviços ou fornecedor teria que manter o preço registrado. Vejam que esse entendimento faria com que a validade da ata, indiretamente, se estendesse por mais 12 meses, não para o fim de novas contratações, mas para o fim de vincular o particular ao seu preço. Isso contraria a norma contida no art. 15, §3º, inc. III da Lei 8.666, além de acarretar a inviabilidade de contratações via SRP.
 
Então, a obrigação do particular de manter o seu preço não pode afastar a possibilidade de reajuste ou repactuação do contrato - não da ata - quando finalizado o prazo de 12 meses, a contar da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir. A princípio, o objetivo de limitar a  duração da ata em 12 meses é, exatamente, não conflitar com o direito ao reajuste de preços após decorrido esse prazo, ao que me parece. Ora, se admitimos que um contrato celebrado no último dia de vigência da ata, ou seja, no trigésimo dia do 12º mês de vigência da ata (ou mesmo antes) poderá ter a duração protraída por 6 meses, por exemplo, um ano ou até mesmo mais, o particular contratado terá direito ao reajuste, pois seu preço vigorará para além da vigência da ata. E a contagem terá se iniciado nos mesmos marcos tradicionais, ou seja, a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.
 
Penso ser esse o caminho. Aguardo eventuais considerações dos leitores.
 
Abs,
Gabriela
 
 
 
 
 
acaba no momento em que ele contrata.
 
o reajuste ou a repactuação



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