terça-feira, 7 de junho de 2011

Notícias sobre o uso do software robô em pregões eletrônicos

Lance automático em pregões do governo exclui quem não tem o software

Marcos de Vasconcellos, de SP

Programas de computador usados para dar lances automáticos em pregões públicos eletrônicos, realizados na internet, estão causando problemas para empresários em compras governamentais.

Também chamados de robôs, os softwares são vendidos por preços que vão de R$ 1.400 a R$ 5.500 e garantem o primeiro lugar na disputa.

A cada oferta dada por um concorrente, os robôs dão lances mais baixos em menos de um segundo -uma pessoa demora seis segundos- até o encerramento do pregão ou até o limite de preço definido pelo usuário.

O empresário Henrique Dendrih, 61, dono da Eletrônica Henrique, diz ter notado, em 2010, o aumento do número de pregões em que é derrotado por menos de um segundo. Os casos ganharam apelido: "perder pelo fotochart" -equipamento que define o vencedor de provas quando corredores chegam praticamente juntos.

"Não consigo dar lances tão rapidamente quanto outros", diz ele, que não pensa em comprar o software.
Cerca de 70% do faturamento de sua loja de pequeno porte vem de vendas para o poder público. Desde 2007, micro e pequenas empresas têm, por lei, preferência nas compras governamentais.

O Ministério do Planejamento, responsável pelos pregões do governo federal, afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que "vem trabalhado constantemente no sentido de impedir a utilização de robôs".

Legalidade de robô é polêmica. Governo reconhece que software fere isonomia entre empresas; tribunal pede ajuste em sistema.

Especialistas divergem quanto à legalidade do uso dos robôs em pregões


O uso do software é considerado legal pelo Ministério do Planejamento, apesar de o órgão reconhecer que os programas diminuem a "isonomia entre participantes".

O advogado Rubens Naves também avalia que a prática não vai contra a legislação.

Para o especialista em licitação pública Uesley Sílvio Medeiros, no entanto, o uso de robôs pode ser considerado crime, de acordo com o artigo 90 da Lei de Licitações Públicas, por ferir o caráter competitivo dos pregões. Se for comprovado o crime, a pena é multa e detenção de até quatro anos.

Medeiros argumenta que a compra do software é um gasto com o qual muitas empresas não têm condições de arcar, o que torna a disputa mais difícil para as de menor porte ou fluxo de caixa. Há 154 mil microempresas cadastradas como fornecedoras do governo federal.

Em julho de 2010, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que "a regra"antirrobô"do Comprasnet [site de pregões do governo federal] não é suficiente para impedir vantagem competitiva por meio do uso de dispositivo robô". O site obriga o fornecedor a digitar códigos de confirmação se der diversos lances consecutivos.

O tribunal fixou um prazo de 90 dias para que o sistema fosse melhorado, e o ministério afirma ter feito ajustes no sistema, sem especificá-los.

Três empresas que dão lances em pregões em tempos inferiores a um segundo foram contatadas e negaram o uso de softwares. Para elas, a rapidez dos lances se deve às equipes bem treinadas. "Temos 20 pessoas trabalhando em pregões aqui", afirmou um empresário.

Ata de licitação sinaliza o uso de softwares
A presença dos robôs nas salas de pregões pode ser percebida por quem participa da disputa, apesar de não poder ser comprovada.

Ao atualizar a página após dar um lance, o participante vê que outro, um centavo menor, foi feito.

Na ata do pregão, disponível após o encerramento, é possível acompanhar horário e valor de cada lance feito pela empresa.

A repetição de ofertas com um segundo ou menos de diferença para a última indica o uso de softwares, afirmam programadores consultados pela Folha.

Quem se sentir prejudicado tem direito de ligar para o portal eletrônico no qual foi realizada a disputa -o telefone do Comprasnet é 0800-9782329- para registrar a ocorrência.

O Ministério do Planejamento diz combater o uso de robôs, e a denúncia é uma forma de encontrar novos casos e tecnologias.

Para o presidente da comissão de direito administrativo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Adib Kassouf Sad, como a prática não pode ser punida por não ser considerada crime, ela deve ser proibida nos editais de licitações.

"Uma previsão no edital proibindo os robôs resolve o problema", afirma o advogado, para quem a punição aplicável a usuários da tecnologia deveria constar no documento.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2611942/pregao-eletronico-robos-ganham-licitacoes

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