terça-feira, 6 de março de 2012

TCU aplica multa e determina devolução de valores a fiscal e ordenador de despesa pela má fiscalizaçao de obra

Acórdão 1176/2011 – 1ª Câmara, Rel. Min. Valmir Campelo: Pagamento de serviços não executados por ineficiência de fiscalização da obra de reforma e ampliação da sede. Revelia do gerente de administração da entidade e da empresa contratada. Alegações de defesa insatisfatórias dos engenheiros (fiscais da obra). Contas irregulares. Débito solidário proporcional à extensão da responsabilidade dos envolvidos. Multa individual a dois responsáveis e à empresa.
Se alguém ainda tinha dúvida do tamanho da responsabilidade dos fiscais de contrato e da possibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário por prejuízos causados, aí está! O TCU, além de multar fiscal e ordenador de despesa em R$3 mil e R$ 5 mil reais, respectivamente, determinou a devolução de valores aos cofres públicos, de forma solidária - inclusive com a empresa - e proporcional à respectiva responsabilidade, no valor de R$ 64.931,38.

Considerando o impacto negativo em todos os sentidos - Administração Pública, servidores envolvidos, administrados em geral e interesse público - da má fiscalização de contratos, não há dúvida de que o  caminho é investir na capacitação de pessoal.

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