quarta-feira, 24 de abril de 2013

Novamente a suspensão do direito de licitar no TCU

No post do dia 27 de março, sobre como o edital deve disciplinar a abrangência da suspensão de licitar, noticiei Acórdão do TCU que deixou em suspenso a questão, muito embora pudéssemos já projetar qual seria a decisão final.
 
No Diário Oficial da União do dia 22 de abril, tivemos o fechamento da questão, com a recomendação à Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal para que, nos seus editais, especifique que estarão impedidas de participar da licitação as empresas que tenham sido sancionadas com base no ar. 87, inc. III da Lei 8.666 somente pela própria Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Acórdão levou o nº 842/2013 e foi proferido pelo Plenário.
 
Logo postarei maiores informações sobre o caso concreto e sobre as repercussões desse julgado no entendimento do TCU sobre o tema. 

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