sexta-feira, 6 de junho de 2014

DETERMINAÇÃO DO TCU - CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS


Acórdão 1314/2014-Plenário

"Nas aquisições de passagens aéreas com intermediação de agências de viagens, deve constar, no edital da licitação, cláusula com exigência de apresentação pela agência contratada, mês a mês, das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo órgão público, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência. É irregular o pagamento efetuado com base apenas em sistemas criados e mantidos pelas agências."

Atenção gestores e fiscais de contratos: 

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