terça-feira, 6 de setembro de 2011

Alterações no Sistema de Registro de Preços

Ao final do mês de junho, foi apresentado pelo Deputado Federal Alberto Mourão o Projeto de Lei nº 1.676/2011 que altera dispositivos da Lei de Licitações (8.666/93). As principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei, dizem respeito à prorrogação da Ata de Registro de Preços e instituição do Cadastro Nacional de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.

No tocante ao Cadastro Nacional de Fornecedores Impedidos, entendo que não haverá grandes impactos para as empresas, todavia, atrelará maior segurança aos órgãos públicos evitando que as empresas impedidas de licitar participem, indevidamente, de determinado certame.

Ressalto aqui, a importância da alteração trazida pelo Projeto de Lei relativa à prorrogação da Ata de Registro de Preços, bem como seu aditamento. Analisando a “justificação” trazida pelo Dep. Alberto Mourão quando da apresentação de sua preposição, entende-se que possui como objetivo a busca incessante, por parte da Administração, de eficiência, impessoalidade e transparência na gestão do patrimônio público.

Com base na lei vigente, a Ata de Registro de Preços não poderá ter validade superior a um ano e diante da inovação trazida pelo projeto de lei em comento, acrescentará à parte final do dispositivo a possibilidade de prorrogação por idêntico período, em virtude de comprovada necessidade e vantagem para o interesse público.

Como o Registro de Preços possui um tratamento diferenciado pela Lei de Licitações no tocante ao objeto da licitação (admitido somente para compras), a nova redação proposta busca, de certa forma, admitir ao Registro de Preços as mesmas condições do Contrato Administrativo “comum”. Assim, a Ata de Registro de Preços, que pode ser equiparada ao Contrato Administrativo, poderá ser prorrogada, como também, alterada nos mesmos termos já previstos para o Contrato Administrativo.

Atualmente, há grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca do cabimento da prorrogação da Ata de Registro de Preços e, portanto, considerando que a Ata de Registro de Preços “caiu nas graças” tanto da Administração Pública como, consequentemente, dos Administrados, as alterações propostas pelo Deputado Alberto Mourão dirimirá determinadas lacunas ainda não posicionadas em definitivo pelos Tribunais e doutrinadores.

Autor: Fernando Forte Janeiro Fachini Cinquini é Advogado de Outsourcing em Licitações Pública do escritório Correia da Silva Advogados

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