sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Declaração de inidoneidade de empresa - Consulta ao Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas)

"Para o fim de exame quanto à eventual declaração de inidoneidade anteriormente aplicada a empresa participante de licitação, cabe à Administração Pública, em complemento à consulta dos registros constantes do Sicaf, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis)

Também na auditoria realizada pelo Tribunal na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - (MPOG), com o objetivo de verificar a consistência e a confiabilidade dos dados constantes do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - (Siasg) e do sistema Comprasnet, a unidade responsável pelo processo consignou casos em que empresas declaradas inidôneas foram contratadas por instituições públicas federais.

Para chegar a essa conclusão, a unidade técnica se valeu de consulta formulada ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis), no qual a Controladoria Geral da União - (CGU) registra, por conta de convênios com estados e municípios, suspensões e declarações de inidoneidade oriundas das três esferas da federação. A opção de se utilizar o Ceis para aplicação do procedimento deveu-se, de acordo com a unidade técnica, pelas deficiências do atual cadastro de ocorrências do Sicaf, uma vez que este último sistema não é compulsoriamente alimentado pelas instituições das demais esferas federativas, e mesmo por algumas entidades federais, desobrigadas de usar o Sicaf.

Por conta disso, a unidade técnica, com a concordância do relator, encaminhou proposta de determinação à SLTI/MPOG para que orientasse os gestores dos órgãos integrantes do Sisg acerca da importância de se consultar o Ceis em complementação à consulta do Sicaf, o que foi aprovado pelo Plenário. Precedente citado: Acórdão nº 1647/2010, do Plenário. Acórdão n.º 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011."

Fonte: Informativo TCU de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 70

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