quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Auditoria da CGU na área de transportes - Irregularidades em obras para a Copa

CGU conclui auditoria na área de transportes e aponta irregularidades de R$682 mi

Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu ontem (08) e está encaminhando aos órgãos competentes, para as providências nas respectivas áreas de atribuições, relatório contendo os resultados da Auditoria Especial realizada, por determinação da presidenta Dilma Roussef, para apurar denúncias de irregularidades no Dnit e na Valec.

A equipe de auditores designada pelo ministro Jorge Hage no dia 6 de julho último (pela Portaria n 1.322/CGU) analisou 17 processos de licitações e contratos e constatou 66 irregularidades, que apontam prejuízo potencial de R$ 682 milhões, em um total de R$ 5,1 bilhões fiscalizados.

Um resumo das conclusões e recomendações da CGU já está disponível no site da Controladoria (veja aqui). A partir de amanhã (09/09), a íntegra do Relatório da Auditoria também estará publicada no site da CGU.

Os trabalhos de apuração contaram com pleno apoio tanto do ex-ministro Alfredo Nascimento (que também solicitou à CGU a investigação), quanto do atual ministro Paulo Sérgio Passos, que deu orientação expressa aos órgãos do ministério para facilitar o pleno acesso dos auditores a toda a documentação, processos e arquivos necessários.

Casos emblemáticos e diagnóstico do órgão
Tendo em vista a decisão do Governo de fazer um amplo diagnóstico, com vistas a uma completa reformulação e renovação nos órgãos envolvidos – Dnit e Valec – a CGU decidiu não limitar as apurações aos casos denunciados na imprensa e incluir outros fatos, alguns dos quais já se encontravam com investigações em andamento.

Com isso, foram ultimadas e incluídas no relatório as análises de casos considerados emblemáticos e representativos dos principais tipos de problemas que a CGU encontra frequentemente nas auditorias de obras públicas, sobretudo do DNIT.

A partir desse relato, é possível constatar a precariedade dos projetos de engenharia – fato reiteradamente apontado pela CGU – e o modo como essas deficiências contribuem para a geração de superestimativas nos orçamentos de referência da própria Administração, daí para o sobrepreço nos contratos, e como, por fim, podem levar, ao superfaturamento das obras, com prejuízo aos cofres públicos.

Desse modo, foram incluídos, além das denúncias inicialmente mencionadas (BR-280/SC, BR-116/RS, Ferrovia de Integração Oeste-Leste – FIOL), os fatos relativos às obras de restauração e duplicação do Lote 07 da BR-101 no Estado de Pernambuco/PE; às obras do Contorno de Vitória/ES; às irregularidades constatadas no âmbito do Dnit/ES e do Dnit/RS; à licitação para estruturação de Postos de Pesagem Veicular – PPV; a impropriedades na contratação de empresas terceirizadas pelo Dnit e pela Valec; a impropriedades na execução de obras delegadas; à contratação de empresa para fornecimento de trilhos (Fiol e FNS); e à construção da Ferrovia Norte-Sul.

Cabe lembrar, também, que, além dos casos abordados neste Relatório de Auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, outras situações irregulares encontram-se em apuração na Corregedoria-Geral da União (outra unidade da CGU), mediante sindicâncias e processos disciplinares, cujos prazos obedecem aos ditames legais e não podem ser abreviados, tendo em vista o direito ao contraditório e à ampla defesa dos acusados. A Corregedoria-Geral, ademais, vai receber também uma cópia do relatório, tanto para subsidiar aqueles processos já em curso, quanto para possível instauração de novos processos e sindicâncias.

Segundo o relatório da auditoria encerrada, além do problema da má qualidade dos projetos, há, no Dnit, um grande número de projetos antigos em estoque, que acabam sendo licitados já defasados em relação ao volume médio diário de tráfego, ao nível de serviço, às localizações de jazidas e às necessidades de desapropriações, o que, inevitavelmente, conduz à necessidade de aditivos contratuais, consequência das necessárias revisões de projeto em fase de obra.

O relatório sustenta que, tanto no Dnit quanto na Valec, “raríssimos são os empreendimentos em que não há acréscimos de custos, muitos dos quais se aproximam do limite legal, algumas vezes até superando-os, tornando sem efeito os descontos obtidos nos processos licitatórios”, que, aliás, em muitos casos, são irrisórios. Para exemplificar, o relatório da Controladoria exibe uma tabela com 13 empreendimentos que receberam aditivos contratuais. Três deles excederam o limite legal (de 25%) e em um dos casos o custo aumentou em 73,7%.

Lago no caminho
Um dos casos analisados que não estavam entre as denúncias da imprensa foi o lote 7 da BR-101- Nordeste (em Pernambuco), obra onde se registrou o maior número de problemas, entre as que integraram a auditoria. Ali se constataram fortes indícios de 14 diferentes tipos de irregularidades, tendo os prejuízos alcançado cerca de R$ 53,8 milhões, decorrentes, principalmente, de deficiências no projeto executivo, serviços de terraplenagem superestimados, superfaturamento, pagamento por serviços não realizados, além de execução de serviços sem cobertura contratual. O valor total da obra, com os aditivos e reajustes decorrentes de prorrogações de prazo foi de R$ 356 milhões.

Para se ter idéia da gravidade dos problemas constatados no projeto executivo dessa obra basta ver que o traçado adotado passa dentro de um açude da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), cuja finalidade é armazenar água para abastecer a cidade de Ribeirão.

No caso dos Postos de Pesagem de Veículos, inconsistências na composição de custo unitário geraram superestimativa de custo da ordem de R$ 10,9 milhões. A isso se soma o prejuízo de R$ 120 milhões, decorrente da suspensão dos serviços de envio postal das multas por infrações ocorridas nos postos de pesagem (a estimativa é do próprio DNIT). A suspensão se deu em razão do não pagamento, pelo Dnit aos Correios, de seis faturas que totalizavam R$ 2,5 milhões.
Outros projetos deficientes

Quanto às denúncias citadas nas reportagens, a auditoria da CGU confirmou a ocorrência de irregularidades nas obras analisadas, constatando, nelas, deficiências nos projetos básicos, superestimativa nos orçamentos de referência e irregularidades (de diversos tipos) em licitações.
Indícios de superestimativa na tabela de referência de preços e deficiências no projeto básico ocorreram, por exemplo, nas obras da BR-116, no Rio Grande do Sul, ocasionando, prejuízo potencial estimado em R$ 101,4 milhões.

Outra denúncia confirmada foi o provável conflito de interesses, além de indícios de conluio entre licitantes, na contratação, com recursos repassados pelo DNIT, da Construtora Araújo, para a realização de obras em três subtrechos da BR-174, em Roraima, ao custo de R$ 18 milhões. A empresa foi contratada pelo governo de Roraima, que obteve os recursos por meio de convênio com o DNIT.

As obras de complementação do contorno de Vitória (Espírito Santo) foram irregularmente dispensadas de licitação, segundo apuraram os auditores da CGU. Essa obra, que teve custo total de R$ 66,9 milhões, ainda será analisada mais aprofundadamente pelos auditores da CGU, com relação à adequação do custo por quilômetro.

Com relação à Valec, os maiores problemas ocorreram na Ferrovia Integração Oeste-Leste (Fiol). Ali se constataram, além de várias irregularidades no processo licitatório, incluindo restrição à competitividade, uma superestimativa de R$ 52,2 milhões no orçamento de referência para os lotes 01, 02 e 03 da ferrovia, decorrente de quantidades a maior nos serviços de terraplenagem.

Processos punitivos

Com esses elementos, a Corregedoria-Geral da União (CGR), unidade da CGU, terá subsídios mais completos para instruir as Sindicâncias e Processos Administrativos já em andamento e também para eventuais novas instaurações. Já estão em curso na CRG/CGU sete Processos Administrativos Disciplinares, uma Sindicância Patrimonial e uma Sindicância Investigativa, envolvendo, mais de 30 servidores e ex-dirigentes do DNIT, da VALEC e do MT.

Diferentemente dos trabalhos de auditoria, esses processos disciplinares, a cargo da Corregedoria, é que visam à individualização das responsabilidades e permitem a aplicação das penalidades previstas em lei, que sejam da competência da própria Administração, isto é, que não dependem do Poder Judiciário.

Mesmo os agentes públicos que já foram afastados estão sujeitos a esses processos, pois os afastamentos ocorridos até aqui foram apenas das funções de confiança (exonerações). “Agora estamos tratando de possível demissão, que é a perda definitiva do cargo efetivo, ou destituição, quando o agente ocupa apenas um cargo de confiança; se ele é demitido, fica impedido de retornar ao serviço público”, explica o ministro Jorge Hage, acrescentando que isso só pode ocorrer após o devido processo, com ampla defesa e contraditório.

Encaminhamentos
O relatório de auditoria está sendo encaminhado aos seguintes órgãos: (Ministério dos Transportes, Dnit e Valec, Casa Civil da Presidência, Ministério Público, TCU, Ministério da Justiça (para envio ao Departamento de Polícia Federal), AGU, Comissão de Ética Pública (que o solicitou), e, também, à Corregedoria-Geral da União, da própria CGU.

O encaminhamento ao TCU, ao Ministério Público e à Polícia Federal, aliás, decorre de obrigação legal. No primeiro caso, porque se trata da Corte de Controle Externo, a quem cabe o julgamento final das contas e da aplicação do dinheiro público. E no caso da PF e do Ministério Público, por serem os órgãos de investigação e persecução criminal, respectivamente, com vistas ao eventual ajuizamento de ações criminais ou civis de improbidade, se for o caso.

No que se refere, por exemplo, à parte das denúncias que tratam de pagamento e recebimento de propina, não é o órgão de auditoria (CGU) que tem as atribuições legais nem o instrumental capaz de comprová-lo. Isso é próprio da investigação policial e só se faz mediante autorização judicial. O trabalho da auditoria constitui, nesses casos, uma etapa prévia, que chega até a identificação das condições que podem gerar as “sobras” (as chamadas “gorduras”), que podem decorrer de licitações direcionadas, fraudadas, de orçamentos superestimados, de superfaturamento, de pagamento por serviços mal feitos ou não realizados etc.

Fonte: CGU


Nenhum comentário:

Postar um comentário