sexta-feira, 29 de abril de 2011

Preço excessivo e inexequível na modalidade Pregão

Dois equívocos são, a meu ver, cometidos em relação a modalidade pregão. Um: de que em pregão não cabe indagar quanto à exequibilidade do preço. Dois: que em pregão não cabe avaliar o aspecto da excessividade da proposta escrita, nem estabelecer preço máximo para a licitação.

Por alguma razão, existe um mito de que em pregão não se fala em preço inexequível. Nada mais equivocado. Qualquer processo de contratação pública, independentemente da modalidade de licitação utilizada, ou mesmo se ocorre via dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve passar pela análise da exequibilidade do preços que será contratado. Alguns indicam que se trata de medida para evitar a afronta ao princípio da livre concorrência, mas o motivo maior, penso, é afastar o risco de inadimplemento futuro e consequente prejuízo ao interesse público. No pregão, a forma verbal de competição produz estímulos que leva, muitas vezes, às últimas consequências. Os licitantes passam dos limites, reduzindo seus preços a níveis impraticáveis. Por outro lado, a modalidade, embora dificulte, não impede a manipulação por empresas mal intencionadas. O expediente conhecido como "mergulho" gera a frustração da fase de lances e conduz ao posto de melhor proposta o segundo melhor lance, que não representa a melhor vantagem para a Administração e pertencente a empresa conluiada. Assim, não há  motivos para se pensar que o pregão não envolve verificações de exequibilidade, até porque a legislação é clara ao impor a análise de aceitabilidade do melhor lance. Pregoeiros devem solicitar ao detentor do menor lance documentos comprobatórios da sua viabilidade, quando constatarem distanciamento dos valores de mercado.

Já a avaliação da proposta escrita sob o aspecto da excessividade, assim como estabelecimento de preço máximo em licitação na modalidade pregão é repudiado sob o fundamento de que falhas relacionadas a preços excessivos serão saneadas no momento dos lances. Penso que tal raciocínio, além de estimular a apresentação de propostas com valores altos, leva à ineficiência do pregão e à falsa noção de que a vantagem obtida é extrema. Não há razões para não limitar a apresentação de propostas a um determinado patamar, com base na pesquisa de preços realizada na fase preparatória, assim como se procede com as licitações nas modalidades da Lei 8.666. A medida traz seriedade ao procedimento, na medida em que apenas empresas interessadas em apresentar propostas realmente vantajosas participarão. Também atribui eficiência, já que reduz o tempo da fase de lances tem como parâmetro para aferição da vantagem obtida não apenas a menor proposta escrita, mas a menor proposta escrita, compatível com os preços de mercado. Costuma-se verificar um grande alarde em relação à economicidade trazida pelos pregões realizados pela Administração Pública, muitas vezes em percentuais com 200%. Mas essa medida, aferida em relação à menor proposta escrita, não considera uma possível excessividade do preço que iniciará a disputa verbal, eis que esse aspecto não é, em nenhum  momento, verificado. Cabe ressaltar que algumas administrações já se encontram adotando preço máximo em pregão e obtendo excelentes resultados. Assim, parece-me não só cabível, como recomendável a desclassificação de propostas com base na excessividade, assim como o estabelecimento de preço máximo, visando a obtenção de melhores resultados.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Copa 2014 - Modelo de concessão dos aeroportos

Ter, 26 de Abril de 2011 00:00

A Secretaria da Aviação Civil apresentou a Dilma Rousseff uma proposta de implantar três modelos simultâneos de concessão para ampliar a capacidade dos aeroportos brasileiros em razão da Copa-2014 e da Olimpíada-2016.

Além do sistema puramente privado, a ideia é viabilizar um regime misto de concessão, com a gestão conjunta entre empresas privadas e poder público.

O terceiro é uma espécie de modelo de permuta, no qual o governo concede um projeto específico ao setor privado -lojas de um terminal, por exemplo- em troca de investimentos em aeroportos deficitários ou pouco atrativos do ponto de vista comercial.

A proposta de construção de um terceiro aeroporto na região metropolitana de São Paulo entraria, inicialmente, na modalidade de concessão integral ao setor privado.

A possibilidade ganhou força após o caos aéreo de 2007 como solução para desafogar Congonhas (capacidade para atender 12 milhões ao ano) e Guarulhos (20 milhões anuais).

Já no sistema misto entrariam projetos como a construção da terceira pista de Guarulhos, empreendimento que o governo não quer transferir inteiramente ao capital privado. Um novo terminal em Viracopos (Campinas) também se enquadraria no mesmo critério, segundo a Folha apurou.

SEM PPPs

A sugestão do ministério descarta, por ora, o formato das parcerias público-privadas, as PPPs. Dilma discutiu o assunto ontem por mais de quatro horas com ministros e representantes do governo.

O ministro da SAC (Secretaria de Aviação Civil), Wagner Bittencourt, lidera a negociação dos modelos. Integrantes do Executivo ainda discutem quais os critérios de cada modalidade de concessão, sobretudo no que diz respeito ao regime misto, considerado o mais difícil de fechar. Nesse ponto, a equipe de Dilma tenta definir como funcionariam as condições de pagamento, gestão e administração das obras.

CAIEIRAS

Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, ao lado de TAM e Gol, têm interesse no projeto de construção do terceiro aeroporto da região metropolitana de São Paulo e gostariam de instalar essa nova estrutura em Caieiras, a 35 quilômetros da capital.

Ambas as construtoras dizem ter condições de tocar a obra sem recursos públicos e entregá-la funcionando até 2014. Segundo projeções iniciais, esse novo aeroporto teria capacidade para 22 milhões de passageiros por ano.

O Planalto ainda não bateu o martelo sobre como sacramentar essas mudanças, se via decreto, medida provisória ou outro instrumento.

Dilma convocou nova reunião sobre aeroportos, que pode ocorrer ainda hoje. Ontem, com os titulares do Esporte, Turismo e Cidades, a presidente pediu relatório sobre o andamento de obras de infraestrutura geral.

Fonte: Folha de Sao Paulo / Notimp

Ainda a questão dos robôs no pregão eletrônico...

Há quem ainda duvide da existência dos robôs atuando como lançadores em pregões eletrônicos. Não duvidem, eles existem, já tive oportunidade de ver um funcionando. Contudo, acho que se está fazendo muita canja com pouca galinha... O equipamento não é, em si, ilícito, e pode ser adquirido por quem tiver interesse. Custa em torno de R$ 150,00. Assim, não vejo como sua utilização possa, concretamente, ferir a isonomia ou a moralidade, data venia daqueles que entendem diferente. A decisão de usar ou não está situada, unicamente, na vontade do licitante - a não ser, é claro, que não disponha de numerário para aquisição. E, nesse caso, será um favor que permaneça fora da disputa...

É possível contrapor: ora, mas admitir o uso de robô praticamente obrigaria a todos a adquiri-lo, sob pena de ingressar no certame em piores condições. Sim, porém penso que a tecnologia da informação deve ser utilizada em favor da Administração para obtenção de propostas vantajosas (com o devido cuidado, é claro, com relação à inexequibilidade de preços). Devemos parar de lutar contra ela com base em discursos acadêmicos - até porque, sabemos que qualquer dispositivo implantado pela SLTI para bloquea-los será, em questão de (curto) tempo, superado, levando a uma sucessão de tentativas com resultados infrutíferos. Assim, se a acirrada disputa pela fatia dos contratos públicos conduziu ao desenvolvimento de tal recurso, o qual se revelou benéfico ao interesse público (pásmem, pois artimanhas de toda ordem costumam ferir de morte os objetivos da licitação), que se entendam os brancos!

Acredito que o software robô é resultado da busca de competitividade no mercado dos contratos públicos, expressão da livre concorrência. O maior problema, penso, não está no uso ou não do robô, mas na falha administrativa no controle da exequibilidade dos preços - argumento que tem servido de base para aqueles que condenam o referido expediente. A lei é clara ao exigir a comprovação documental da exequibilidade como condição de classificação, ou seja, a busca por preços vantajosos passa, obrigatoriamente, pela análise de sua viabilidade, justamente para evitar contratações frustradas. O pregão, com sua peculiaridade de estimular competição ao máximo, muitas vezes ultrapassa os limites da admissibilidade de preços, fato que não vem sendo observado pelos responsáveis e que representa frontal desobediência à legislação. A legalização do software robô e, consequentemente, seu acesso por qualquer interessado traria benefícios à Administração, a qual precisa, não obstante e urgentemente, aperfeiçoar sua atuação na condução dos pregões

domingo, 24 de abril de 2011

Tribunal de Contas aponta irregularidades em seis estádios da Copa




Menos de uma semana depois de o Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) criticar o andamento das obras dos aeroportos da Copa, dizendo que não ficarão prontas para o evento, foi a vez de o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou relatório sobre a infraestrutura brasileira para o Mundial.

A conclusão do órgão é basicamente a mesma de fevereiro deste ano, quando divulgou um primeiro relatório: quase tudo está atrasado. Constatação que seria menos problemática se não viesse acompanhada de um alerta: a falta de planejamento e os atrasos podem levar o Brasil a repetir o Pan-2007, que teve estouro orçamentário de 400%. “A julgar pela experiência dos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, em 2007, existe o risco de que a despesa total [da Copa] venha a ser muito superior à inicialmente prevista”, diz trecho do documento.

Ao todo, o Brasil vai investir R$ 23,3 bilhões em estádios, aeroportos, transportes e portos para o Mundial. Mais de 98% dos recursos virão dos cofres públicos, o que justifica o alerta do tribunal.
Em relação aos estádios, o TCU voltou a dizer que quatro arenas da Copa têm altas chances de virar elefantes brancos: as de Brasília, Cuiabá, Manaus e Natal. Isso significa que os custos de construção e manutenção serão maiores que a renda gerada pelo empreendimento, deixando uma conta salgada para os estados pagarem ao longo de décadas.

Irregularidades
Até o momento, o tribunal analisou os projetos e contratos de seis estádios da Copa. Em todos encontrou algum tipo de irregularidade. A Arena Amazônia apresentou sobrepreço de até R$ 85 milhões, além de projeto básico deficiente e subcontratado. Em Cuiabá, a Arena Pantanal recebeu uma série de “determinações preventivas”.

Mas o maior número de problemas foi detectado no Maracanã. O provável estádio da final da Copa apresentou falha na elaboração do projeto básico, realizado pela Emop (Empresa estadual de Obras Públicas do Rio). Ainda mais graves são os indícios de “irregularidades na licitação da obra”, a ausência de estudo de viabilidade econômica e a falta de projetos para as intervenções no entorno do Maracanã.

A lista do TCU continua com Natal, onde há suspeita de irregularidades na parceria público-privada assinada entre o governo estadual e a construtora OAS para o Estádio das Dunas. O órgão também apontou “riscos financeiro e cambial” na Arena Pernambuco, estádio de Recife.

Já para a Fonte Nova, em Salvador, o órgão considerou o valor da contraprestação pública “superestimado”. O governo da Bahia vai pagar R$ 1,6 bilhão em 15 anos à Odebrecht pela construção do estádio.

O relatório lembrou também que o Ministério Público do Distrito Federal questionou os 71 mil assentos do novo estádio Mané Garrincha, em Brasília, “aparentemente muito superior à demanda dos jogos dos times locais”.

Financiamento
Dá a medida do atraso nas obras dos estádios a quantia desembolsada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para financiamento. Ds R$ 3,67 bilhões disponíveis para estádios, o banco liberou apenas R$ 6 milhões para a contratação do projeto executivo da Arena Amazônia, em Manaus, que representam 0,16% do total.

O baixo índice de aprovação tem relação com uma diretriz do TCU. O órgão orientou o BNDES a liberar fatia superior a 20% do financiamento apenas depois da apresentação do projeto executivo. Além disso, quatro estados (PR, SP, RS e RN) e o Distrito Federal não enviaram carta-consulta ao banco, primeira etapa para a aprovação do crédito.

Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco e Mato Grosso já assinaram o contrato com o BNDES. O Rio de Janeiro teve empréstimo aprovado, mas não contratado, enquanto Minas somente deu entrada na carta-consulta.

Mobilidade Urbana
O TCU não encontrou irregularidades na análise das obras de transporte para a Copa. No entanto, o setor segue o mesmo padrão de atrasos dos estádios.

De amostra com 50 projetos, o órgão identificou que 34% estão compatíveis com o programado, 54% tiveram datas reprogramadas e merecem “atenção especial” e 12% estão atrasadas.

Além do prazo, o TCU informa que 37 dos 54 projetos de mobilidade foram contratados pela Caixa Econômica Federal. No entanto, dos R$ 6,6 bilhões disponíveis para os projetos, apenas R$ 34,7 milhões foram liberados, valor que representa apenas 0,52% dos recursos.

sábado, 23 de abril de 2011

Ministro defende regras menos rigorosas para licitações da Copa


O ministro do Esporte, Orlando Silva, defendeu hoje (23) no Senado Federal a adoção de regras menos rígidas para as licitações de obras e serviços voltadas à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016. Projeto de lei que define regras mais flexíveis do que as previstas na Lei de Licitações foi aprovada ontem (22) pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.

Orlando Silva explicou que a urgência das obras justifica a adoção de normas mais ágeis para contratação de obras e serviços voltados à Copa e Olimpíada. A previsão dele é que, ainda este ano, 70% das obras previstas para a Copa do Mundo sejam iniciadas. E garantiu que esses investimentos não serão afetados pelo corte no Orçamento da União, determinado pela presidenta Dilma Rousseff.

Das 12 cidades que vão sediar jogos da Copa do Mundo, em 2014, apenas duas, Natal e São Paulo, não iniciaram as obras de construção ou reforma dos estádios. Natal, segundo o ministro, já contratou as obras do futuro Estádio das Dunas. Já São Paulo aposta na construção do estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, cujas obras vão contar com dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) e de um fundo imobiliário.

Orlando Silva afirmou que a capital paulistana tem todas as condições de receber o jogo de abertura da Copa, pois conta com 40 mil leitos de hospedagens e é servida por aeroportos em condição de receber o fluxo de passageiros esperado. O ministro afirmou que as medidas que o governo está tomando no setor aéreo deverão garantir a melhoria das condições dos aeroportos. E pediu aos governadores que priorizem as obras de mobilidade urbana, ampliando e modernizando os sistemas de transporte público.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Pressionados, governistas adiam votação de mudanças na Lei de Licitação

A pressão das grandes construtoras e a rejeição da oposição devem fazer com que o governo adie a apreciação na Câmara dos Deputados das regras que flexibilizam a Lei de Licitações para as obras da Olimpíada de 2016 e para os 12 aeroportos da Copa do Mundo de 2014. O Palácio do Planalto já avalia a edição de uma nova medida provisória ou mesmo a inclusão dos dispositivos em alguma MP a ser votada dentro de algumas semanas, a fim de garantir tanto sua aprovação quanto um maior tempo de debate sobre as novas regras.

Nos últimos dias, grandes empresas como a Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht e Queiroz Galvão, junto com entidades de classe que as representam, caso da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), intermediaram conversas no Congresso Nacional nas quais manifestaram contrariedade ao texto que o governo pretende aprovar na próxima semana, dentro da discussão da MP 510.

As principal crítica das construtoras é quanto ao modelo de licitação chamado de "contratação integrada", também conhecido por "turn key", pelo qual as empresas ficam responsáveis pela elaboração do projeto e pela execução das obras, diferentemente de hoje, quando há uma licitação para o projeto e outra para a obra, feitos geralmente por empresas diferentes.

As empresas alegam que esse modelo transfere a elas todos os riscos econômicos inerentes à imprevisibilidade da realização de uma obra. Parlamentares envolvidos na discussão, contudo, afirmam que nesse modelo fica mais difícil para as empresas solicitarem aditivos contratuais, pois elas estabelecem o preço da obra a que vão dar andamento.

Outro ponto contestado pelas empreiteiras é quanto ao regime de preços unitários. No texto que o governo quer aprovar, esses preços devem ser apresentados de acordo com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), elaborado pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, ou pela tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), feito pelos ministérios dos Transportes e da Defesa. Em documento entregue a parlamentares a Abdib afirma que os preços dessas tabelas "devem ser referenciais, garantindo a liberdade de proposta dos licitantes".

Para o presidente da Cbic, Paulo Simão, o governo conduz mal a discussão. "Assuntos polêmicos como esse têm que ser conversados. Compreendemos que os eventos (Copa e Olimpíada) estão chegando e o tempo está apertado, mas o governo, ao querer acelerar o processo licitatório, acaba dando insegurança para os atores envolvidos", disse. Ele afirma ainda que os empresários do setor não estão confortáveis com a "má-condução" do assunto feita "de última hora".

O argumento é semelhante ao da oposição, que critica a forma que o governo tenta alterar a Lei de Licitações. Um rascunho das mudanças estava na MP 489 que, devido ao recesso branco do período eleitoral de 2010, não foi apreciada e perdeu vigência por decurso do prazo. Neste ano, o governo tentou incluir as mudanças na MP 503, que criou a Autoridade Pública Olímpica (APO). As propostas foram incluídas horas antes da votação, a pedido do Palácio do Planalto, pelo relator, Daniel Almeida (PCdoB-BA). A oposição reagiu e conseguiu adiar a discussão, que seria feita na tramitação da MP 511. Agora, exige que o governo desista de flexibilizar a Lei de Licitações via MP. Quer que o Planalto encaminhe um projeto de lei para ser discutido.

"A lei precisa ser modernizada, não flexibilizada. E isso não pode ser feito a toque de caixa. Não podemos permitir a abertura de possibilidades para que gestores eventualmente com caráter não republicano tenham liberdades extremadas para as obras", disse o vice-líder do DEM, Pauderney Avelino, um dos envolvidos diretamente nas negociações.

A assessoria técnica do partido elaborou uma nota em que destrincha os 35 artigos da proposta. Aponta defeitos, por exemplo, no artigo 14, que dá ao Executivo poderes para dispensar a licitação nos casos em que a medida seja necessária para preservar a segurança nacional. A hipótese, embora prevista na atual Lei de Licitações, "confere discricionariedade demasiada neste regime específico para a Copa e a Olimpíada".

O regime prevê, entre outros aspectos, a simplificação do sistema de recursos, a inversão da fase de habilitação nas licitações, que seria feita após o julgamento das propostas; a remuneração de acordo com o desempenho da obra e a posterior negociação com o mais bem classificado na licitação, com o propósito de se chegar a um preço menor para o poder público.

A oposição também critica o fato de, dos 35 artigos, 18 deles dependerem de posterior regulamentação. "Isso torna inviável qualquer alteração com efeitos imediatos", diz Pauderney. Há críticas também quanto ao fato de a proposta não explicar como será aferido o desempenho das empresas nas obras para que sejam realizados os pagamentos.

Especialista em licitações, o advogado e professor de direito administrativo da PUC-SP, Benedicto Porto Neto, afirma que dos projetos já apresentados desde 2007 pelo governo para alterar a Lei de Licitações, este é o mais completo. Alerta, porém, que ela precisa ser bem aplicada. "A lei depende muito da boa aplicação e de uma boa regulamentação para evitar abusos", diz. Todas as empresas citadas, assim como a Abdib, foram procuradas, mas não quiseram se manifestar.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Julgamento de propostas com base em orçamento estimado - Fixação de percentual máximo - Entendimento do TCU

As dificuldades encontradas no julgamento de propostas quando não há um preço máximo, mas apenas um valor estimado da licitação levou algumas administrações à prática de estabelecer um percentual de admissibilidade de propostas acima do valor estimado. Assim, por exemplo, determina-se que todas as propostas que lhe sejam superiores em 20% serão desclassificadas. A medida, segundo seus defensores, torna mais objetiva a decisão de classificar ou desclassificar a proposta, haja visa que, diversamente do preço máximo, o valor estimado é apenas um parâmetro para o julgamento, ou seja, seu extravasamento não gera, necessariamente, a desclassificação. Contudo, é clara sua incompatibilidade com a vedação contida no art. 40, inc. X da Lei 8.666, referente à fixação de faixas de variação.

O prejuízo que a Lei pretendeu evitar com tal norma ficou claro na análise realizada pelo TCU, no Acórdão 378/2011: "possibilitou, de ofício, a formação de sobrepreço nas propostas apresentadas na licitação sob exame, ferindo, nesse particular, os princípios da economicidade - em razão do injustificado arbitramento do percentual mencionado - e o da eficiência, em relação à elaboração do orçamento que refletisse o valor de mercado, criando verdadeiras faixas de variação em relação a preços de referência". O Min. Relator destacou que, "(i) na prática, terminou por criar uma faixa de variação de preços, já que todos os licitantes apresentaram cotações acima do preço estimado; (ii) está em desacordo com os princípios da eficiência e da legalidade, eis que não há razão para admissão de preços em substancial desacordo com estimativas que, em princípio, deveriam refletir os valores de mercado; (iii) permitiu a ocorrência de sobrepreço; (iv) não teve seu fundamento estatístico, matemático ou econômico demonstrado, o que impede que seja considerada critério adequado de aceitabilidade de preços; (iv) está em desacordo com orientação desta Corte (acórdão 354/2008 - Plenário) no sentido de que seja evitada a fixação de critérios de aceitabilidade que permitam a proposição de preços excessivamente distanciados dos de mercado". Por fim, o Acórdão determinou que se "evite incluir nos instrumentos convocatórios cláusula que permita apresentação de proposta de preços com valor superior ao estimado pela Administração para o objeto licitado".

Muito bem, então como conduzir o julgamento com base em mero valor estimado? A comissão de licitação ou o pregoeiro possuem margem de subjetividade para definir as propostas que podem e as que não podem ser classificadas? Lembremos, primeiramente, que o processo de licitação deve ser instruído por ampla pesquisa de preços no mercado potencial fornecedor ou prestador do serviço. A determinação do TCU de que devem ser anexadas ao processo no mínimo 3 orçamentos tem proporcionado aos responsáveis a falsa sensação de que 3 orçamentos são suficientes. E não são. A quantidade de orçamentos deve ser determinada pela amplitude do mercado em que se insere o objeto licitado. Quanto mais amplo, mais orçamentos devem ser trazidos ao processo. Apenas desse modo é que se terá fidedignidade suficiente para possibilitar um julgamento com base em estimativa compatível com o preço de mercado. Partindo da premissa de que a fixação do valor estimado da licitação ocorreu com base em ampla pesquisa, que os orçamentos respectivos encontram-se anexados ao processo e que, para obtenção do valor estimado são desconsideados orçamentos com preço muito baixo ou muito alto em vista dos demais, há para o analista o dever de considerar esses dados no momento do julgamento, comparando-os com os preços propostos. Assim, determinada proposta poderá não ter valor idêntico ao orçado, mas ser compatível com os orçamentos obtidos, podendo ser classificada. Ou, por outro lado, divergir totalmente dos preços praticados, devendo ser desclassificada.

Não há como negar que o julgamento com base no valor orçado é mais complexo do que o julgamento com base no preço máximo. Mas, a opção por um ou por outro, segundo a Lei 8.666, é livre. Desse modo, a superação de tais dificuldades ocorreria com a simples prática de adotar, rigorosamente, o preço máximo em licitações.