terça-feira, 26 de abril de 2011

Ainda a questão dos robôs no pregão eletrônico...

Há quem ainda duvide da existência dos robôs atuando como lançadores em pregões eletrônicos. Não duvidem, eles existem, já tive oportunidade de ver um funcionando. Contudo, acho que se está fazendo muita canja com pouca galinha... O equipamento não é, em si, ilícito, e pode ser adquirido por quem tiver interesse. Custa em torno de R$ 150,00. Assim, não vejo como sua utilização possa, concretamente, ferir a isonomia ou a moralidade, data venia daqueles que entendem diferente. A decisão de usar ou não está situada, unicamente, na vontade do licitante - a não ser, é claro, que não disponha de numerário para aquisição. E, nesse caso, será um favor que permaneça fora da disputa...

É possível contrapor: ora, mas admitir o uso de robô praticamente obrigaria a todos a adquiri-lo, sob pena de ingressar no certame em piores condições. Sim, porém penso que a tecnologia da informação deve ser utilizada em favor da Administração para obtenção de propostas vantajosas (com o devido cuidado, é claro, com relação à inexequibilidade de preços). Devemos parar de lutar contra ela com base em discursos acadêmicos - até porque, sabemos que qualquer dispositivo implantado pela SLTI para bloquea-los será, em questão de (curto) tempo, superado, levando a uma sucessão de tentativas com resultados infrutíferos. Assim, se a acirrada disputa pela fatia dos contratos públicos conduziu ao desenvolvimento de tal recurso, o qual se revelou benéfico ao interesse público (pásmem, pois artimanhas de toda ordem costumam ferir de morte os objetivos da licitação), que se entendam os brancos!

Acredito que o software robô é resultado da busca de competitividade no mercado dos contratos públicos, expressão da livre concorrência. O maior problema, penso, não está no uso ou não do robô, mas na falha administrativa no controle da exequibilidade dos preços - argumento que tem servido de base para aqueles que condenam o referido expediente. A lei é clara ao exigir a comprovação documental da exequibilidade como condição de classificação, ou seja, a busca por preços vantajosos passa, obrigatoriamente, pela análise de sua viabilidade, justamente para evitar contratações frustradas. O pregão, com sua peculiaridade de estimular competição ao máximo, muitas vezes ultrapassa os limites da admissibilidade de preços, fato que não vem sendo observado pelos responsáveis e que representa frontal desobediência à legislação. A legalização do software robô e, consequentemente, seu acesso por qualquer interessado traria benefícios à Administração, a qual precisa, não obstante e urgentemente, aperfeiçoar sua atuação na condução dos pregões

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