quinta-feira, 14 de abril de 2011

Aécio Neves propõe substitutivo à PEC das Medidas Provisórias

O senador Aécio Neves apresentou, no dia 12 de abril, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, seu substitutivo à PEC 11 de 2011 que altera o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs) no Congresso Nacional.
A proposta do senador por Minas restringe o uso excessivo de MPs pelo governo federal e impede que uma medida entre em vigor no país antes de ter sido examinada por deputados federais e senadores. Hoje, as MPs entram em vigor na mesma data em que são editadas pelo Poder Executivo.
Aécio Neves propõe a criação de uma comissão mista da Câmara dos Deputados e do Senado com a função exclusiva de analisar se a MP editada cumpre ou não os critérios de relevância e urgência estabelecidos pela Constituição Federal.
Apenas as MPs consideradas relevantes e urgentes passariam a tramitar pelas duas Casas. A proposta prevê também prazos maiores para discussão das MPs pelo Congresso. “No bojo da alteração do trâmite das MPs está o que é essencial: restabelecer as prerrogativas do Congresso Nacional. Hoje o Congresso é caudatário das decisões do Poder Executivo. Nós gastamos 80%, 90% do nosso tempo para aprovar ou rejeitar MPs propostas pelo Poder Executivo. Nós estamos restabelecendo, com isso, as prerrogativas do Congresso Nacional, o que é essencial à própria democracia”, afirmou o senador.
A nova comissão mista teria três dias para avaliar a MP após sua edição pelo Executivo. Não o fazendo, o plenário do Congresso teria o mesmo prazo. Aquelas que não fossem admitidas passariam a cumprir a tramitação de projetos de lei em regime de urgência urgentíssima. Segundo o ex-governador, “A comissão mista, Câmara e Senado, vai avaliar a admissibilidade, se a MP preenche os requisitos de relevância e urgência como preconiza a Constituição. E o que é mais importante, os efeitos da medida provisória só passam a vigorar após a aprovação de sua admissibilidade. Isso, a meu ver, levará o governo a ter uma parcimônia maior, uma cautela maior na edição de MPs. A medida provisória deve ser a exceção, e não a regra, como ocorre hoje”, afirmou.
Os prazos propostos para votação das MPS em plenários da Câmara e do Senado são de 60 dias e 50 dias respectivamente. Caso haja emendas no Senado, a MP volta à Câmara que terá mais 10 dias para votar. “A Câmara, hoje, utiliza praticamente todos os 120 dias, e a MP chega no plenário do Senado com prazo máximo de depois de amanhã para ser votada. Então, nós estamos limitando o prazo da Câmara para 60 dias e o Senado em mais 50 dias, ficando os 10 dias restantes para avaliação de emendas da casa onde se iniciou a tramitação”, explicou.
Com o pedido de vistas pelo presidente da CCJ, o substitutivo do senador mineiro será discutido na próxima semana.



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