segunda-feira, 9 de maio de 2011

MP da Copa: principais sugestões de mudança

O parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) à Medida Provisória 521/10 traz ainda outras novidades na área de licitação. As principais são:

- O valor global da obra não será antecipado pelo gestor público aos participantes da licitação, como ocorre hoje. O Executivo alega que o objetivo é evitar a combinação de preços entre os concorrentes;

- O contrato com a empresa vencedora da licitação poderá estabelecer o pagamento de uma espécie de bônus caso esta entregue a obra antes do prazo previsto. É a chamada “remuneração variável”, que vai levar em conta ainda, além do prazo, critérios como a sustentabilidade ambiental do empreendimento. O contrato vai estabelecer as metas que darão direito ao bônus;

- O gestor público poderá optar pelo fracionamento da obra em diversas licitações, desde que não haja aumento de custos para o poder público. O fracionamento é chamado de “parcelamento do objeto”;

- O edital de licitação para aquisição de bens poderá nomear a marca ou modelo da mercadoria a ser adquirida pelo órgão público. Hoje a Lei de Licitações (
8.666/93) proíbe essa indicação expressa;

- As licitações pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras e serviços de engenharia serão realizadas, preferencialmente, por pregão eletrônico. A Lei de Licitações não permite o certame eletrônico em obras de engenharia;

- O custo global da obra respeitará as tabelas oficiais de custos unitários. Uma é preparada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e destina-se a obras rodoviárias. Outra é mantida pela Caixa Econômica Federal, e voltada a obras civis em geral. Mas o texto permite que a construtora use outras tabelas, desde que não seja possível adotar referências oficiais;

- Caso o vencedor da licitação desista de assinar o contrato, o gestor público poderá convocar o segundo colocado, respeitando o seu preço. Atualmente, o segundo colocado é obrigado a usar os preços da proposta vencedora;

- Para tornar o processo licitatório mais rápido, o parecer permite a inversão de fases, pelo qual a habilitação técnica e jurídica das empresas concorrentes será feita antes da apresentação dos lances e do julgamento. Hoje, a habilitação só ocorre após a abertura das propostas. O objetivo seria descartar, de antemão, empresas que não teriam condições técnicas de tocar a obra;

- No mesmo espírito de adiantar o processo licitatório, o texto determina que a licitação terá uma única fase recursal, realizada após a habilitação do vencedor. Hoje o mais comum é que ocorram duas fases para apresentação de recursos contra qualquer aspecto da licitação;

- Também para ganhar tempo, as licitações cujo valor não ultrapassem R$ 150 mil, para obras, ou R$ 80 mil, para bens e serviços, ficarão dispensadas da publicação de edital. O governo propôs valores maiores para a dispensa (respectivamente R$ 1,5 milhão e R$ 650 mil), mas acabou acatando sugestão do DEM de reduzi-los;

- Serão desclassificadas propostas que não obedeçam às especificações técnicas, manifestem preços inexequíveis ou contenham vícios insanáveis. Essa última exigência tem como objetivo evitar a burocracia: é comum a desclassificação de concorrentes por problemas menores, como a falta de um documento. Pelo RDC, a exclusão do concorrente terá que ser motivada por um problema irremediável;

- Para caracterização do sobrepreço, deverá ser levado em conta o preço global, os quantitativos e os preços unitários “considerados relevantes”. Ou seja, os de maior valor dentro da obra;

- O governo poderá criar um banco de dados próprios com empresas pré-qualificadas para participar das licitações. Em casos específicos, a serem definidos em regulamento, a licitação poderá ficar restrita aos pré-qualificados;

- As licitações feitas com base no RDC serão julgadas por uma comissão composta majoritariamente de servidores públicos;

- Entre os critérios para definição do ganhador está o maior retorno econômico para a administração pública;

- As contratações com base no RDC devem respeitar a destinação adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra.


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