quarta-feira, 16 de março de 2011

Fraude em licitações públicas

Recentemente, o a imprensa nacional denunciou a previsão de instalação, via licitação, de lombadas eletrônicas em pequenas estradas de chão batido do interior do Rio Grande do Sul, por onde transitam apenas pedestres, animais e carroças. Indo mais fundo em suas investigações, apurou irregularidades praticadas por empresas deste ramo sediadas em Santa Catarina, Paraná e São Paulo, envolvendo editais dirigidos e pagamento de propinas.[1]
Essas ocorrências, que retornam à mídia com certa e indesejada frequência, causam indignação à população em geral e motivam ataques ao procedimento legal chamado licitação. Costuma-se ouvir que “a licitação é um entrave ao progresso e uma porta para a corrupção”.  
A licitação é um mal necessário. O sistema precisa e vem sendo aperfeiçoado. É injusto não reconhecer que a instituição da modalidade pregão, especialmente na forma eletrônica, foi um avanço sem precedentes, que está proporcionando grandes resultados. Contudo, ainda é possível realizar carta convite, modalidade que passou a ser sinônimo de fraude. O projeto de alteração da Lei 8.666, que tramita (em regime de urgência) há alguns invernos no Congresso Nacional, prevê a modificação do art. 23, §7º da Lei 8.666, para impor o prosseguimento do convite apenas na existência de três propostas válidas, visando impedir manipulações e conluios. Seria um passo seguinte, que precederia a radical solução de extinção da modalidade. Aguardemos a boa vontade.

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